Decreto Executivo nº 0086/2017
"DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PELA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o O presente Decreto disciplina a expedição de certidões pela Superintendência de Alvarás, no âmbito da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
Parágrafo único. As certidões de que trata o
caput são as seguintes:
I -Certidão de Inscrição para recolhimento do Alvará e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
II -Certidão de Não Inscrição;
III -Certidão de Pleno e Regular Funcionamento;
IV -Certidão de Tempo de Inscrição; e
V -Certidão de Baixa Normal e Certidão de Baixa Normal Retroativa.
Art. 2
o O requerente deverá solicitar a Certidão junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, mediante o pagamento da taxa correspondente e do fornecimento das informações quanto à atividade, à localização e outros esclarecimentos necessários.
§1
o Deverão ser anexados ao formulário, devidamente preenchidos, os documentos discriminados abaixo:
I - Certidão de Inscrição:
- de Pessoa Jurídica:
1. cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;
2. cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente; e
3. cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas - IRPJ do último exercício.
b) de pessoa Física:
1. cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
II - Certidão de Não Inscrição
a) de Pessoa Jurídica:
1. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e as devidas alterações devidamente registradas na junta comercial ou Cartório de Registro;
- cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
- cópia da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ do último exercício;
- cópia do Guião Modelo “B” (Exatoria Estadual);
- cópia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos sócios, devidamente autenticadas; e
- declaração formal por parte do requerente das atividades que efetivamente desempenhou nos últimos 5 (cinco) anos.
- de Pessoa Física:
1. cópia das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF dos últimos 5 (cinco) anos;
2. cópia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ;
3. cópia da Carteira de Trabalho dos contratos dos últimos 5 (cinco) anos e das folhas identificativas do requerente, todas devidamente autenticadas;
4. declaração formal por parte do requerente das atividades que efetivamente desempenhou nos últimos 5 (cinco) anos.
III - Certidão de Pleno e Regular Funcionamento:
a) cópia do Estatuto Social;
b) cópia da Ata da Eleição da atual diretoria com a respectiva nominata; e
c) cópia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
IV - Certidão de Tempo de Inscrição:
a) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;
b) cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente; e
c) cópia do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas - IRPJ do último exercício.
V - Certidão de Baixa Normal e Certidão de Baixa Normal Retroativa:
- cópia da Carteira de Identidade - RG, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
- autorização de terceiros com documentos de identificação; e
- documentos que julgar necessários para o deferimento da baixa.
§2
o Para as Certidões dos itens I, III, IV e V o contribuinte deverá estar inscrito no Município, se for o caso, conforme disciplinado no Código de Posturas, ou comprovar que está promovendo as devidas inscrições.
Art. 3
o A Superintendência de Alvarás e Licenças efetuará a pesquisa em seu cadastro de contribuintes para instrumentar o processo e, se for o caso, realizará vistoria no local para então fornecer a Certidão com as declarações precisas quanto às atividades desenvolvidas.
Art. 4
o A expedição das Certidões serão realizadas num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo da solicitação.
Parágrafo único. O pedido de Certidão, que não estiver acompanhado de toda documentação exigida, será arquivado após 15 (quinze) dias de ingresso junto a Prefeitura Municipal, independente de prévio aviso ao requerente.
Art. 5
o Para obtenção da Certidão, o contribuinte deverá estar em dia com o fisco municipal.
Art. 6
o Aplicam-se, no que couber, as demais disposições legais e regulamentares que disciplinam o fornecimento de Certidões pelo Poder Público Municipal.
Art. 7
o Fica delegada competência ao Secretário de Município de Estruturação e Regulação Urbana para, em nome do Prefeito Municipal de Santa Maria, assinar as certidões emitidas por sua Secretaria e disciplinadas por esse Decreto.
Art. 8
o As omissões deste Decreto serão supridas por normas emitidas pela Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana.
Art. 9o Revoga o Decreto Executivo no 11, de 10 de janeiro de 2017.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de junho de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal