PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

23/06/2017 00:06
Decreto Executivo nº 0086/2017

Decreto Executivo nº 0086/2017
"DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES PELA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO."



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o O presente Decreto disciplina a expedição de certidões pela Superintendência de Alvarás, no âmbito da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação.
Parágrafo único. As certidões de que trata o caput são as seguintes:
I -Certidão de Inscrição para recolhimento do Alvará e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
II -Certidão de Não Inscrição;
III -Certidão de Pleno e Regular Funcionamento;
IV -Certidão de Tempo de Inscrição; e
V -Certidão de Baixa Normal e Certidão de Baixa Normal Retroativa.
 
Art. 2o O requerente deverá solicitar a Certidão junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, mediante o pagamento da taxa correspondente e do fornecimento das informações quanto à atividade, à localização e outros esclarecimentos necessários.
§1o Deverão ser anexados ao formulário, devidamente preenchidos, os documentos discriminados abaixo:
I - Certidão de Inscrição:
  1. de Pessoa Jurídica:
1. cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;
2. cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou documento equivalente; e
3. cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas - IRPJ do último exercício.
b) de pessoa Física:
1. cópia da Carteira de Identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
 
II - Certidão de Não Inscrição
a) de Pessoa Jurídica:
1. cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e as devidas alterações devidamente registradas na junta comercial ou Cartório de Registro;
  1. cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
  2. cópia da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ do último exercício;
  3. cópia do Guião Modelo “B” (Exatoria Estadual);
  4. cópia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF  dos sócios, devidamente autenticadas; e
  5. declaração formal por parte do requerente das atividades que efetivamente desempenhou nos últimos 5 (cinco) anos.
 
  1. de Pessoa Física:
1. cópia das Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF dos últimos 5 (cinco) anos;
2. cópia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ;
3. cópia da Carteira de Trabalho dos contratos dos últimos 5 (cinco) anos e das folhas identificativas do requerente, todas devidamente autenticadas;
4. declaração formal por parte do requerente das atividades que efetivamente desempenhou nos últimos 5 (cinco) anos.
 
III - Certidão de Pleno e Regular Funcionamento:
a) cópia do Estatuto Social;
b) cópia da Ata da Eleição da atual diretoria com a respectiva nominata; e
c) cópia da Carteira de Identidade - RG e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
 
IV - Certidão de Tempo de Inscrição:
a) cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado;
b) cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente; e
c) cópia do Imposto de Renda Pessoas Jurídicas - IRPJ do último exercício.
 
V - Certidão de Baixa Normal e Certidão de Baixa Normal Retroativa:
  1. cópia da Carteira de Identidade - RG, do  Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
  2. autorização de terceiros com documentos de identificação; e
  3. documentos que julgar necessários para o deferimento da baixa.
§2o Para as Certidões dos itens I, III, IV e V o contribuinte deverá estar inscrito no Município, se for o caso, conforme disciplinado no Código de Posturas, ou comprovar que está promovendo as devidas inscrições.

 

Art. 3o A Superintendência de Alvarás e Licenças efetuará a pesquisa em seu cadastro de contribuintes para instrumentar o processo e, se for o caso, realizará vistoria no local para então fornecer a Certidão com as declarações precisas quanto às atividades desenvolvidas.
 
Art. 4o A expedição das Certidões serão realizadas num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo da solicitação.
Parágrafo único. O pedido de Certidão, que não estiver acompanhado de toda documentação exigida, será arquivado após 15 (quinze) dias de ingresso junto a Prefeitura Municipal, independente de prévio aviso ao requerente.
 
Art. 5o Para obtenção da Certidão, o contribuinte deverá estar em dia com o fisco municipal.
 
Art. 6o Aplicam-se, no que couber, as demais disposições legais e regulamentares que disciplinam o fornecimento de Certidões pelo Poder Público Municipal.
 
Art. 7o Fica delegada competência ao Secretário de Município de Estruturação e Regulação Urbana para, em nome do Prefeito Municipal de Santa Maria, assinar as certidões emitidas por sua Secretaria e disciplinadas por esse Decreto.
 
Art. 8o As omissões deste Decreto serão supridas por normas emitidas pela Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana.
 

Art. 9o Revoga o Decreto Executivo no 11, de 10 de janeiro de 2017.

 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de junho de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 

 



 
Criado em: 23/06/2017 - 10:22:58 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/06/2017 - 10:22:58 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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