ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

19/09/2017 00:09
Decreto Executivo nº 0110/2017

Decreto Executivo nº 0110/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à Sociedade Meridional de Educação SOME, face ao Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§1º Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Sociedade Meridional de Educação SOME.
§2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
 
Art. 2o A Permissão de Uso de que trata este Decreto é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, deverá constar o prazo de vigência, os deveres, direitos e proibições das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de agosto de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO SOME, com sede na cidade de Santa Maria, na Rua Irmão Cláudio Rohr, no 150, inscrita no CNPJ sob no 92.023.159/0001-40, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. Jose Carlos da Silva Bittencourt, Carteira de Identidade no 8099587969-SJS/IT/RS, CPF no 024.798.070-61, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto nº 110, de 2 de agosto de 2017.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio no 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Refrigerador aço inox 04 portas 1 118325
2 Mesa em aço 1 118324
3 Fogão Industrial 06 bocas com forno 1 118320
4 Pia/cuba aço inox 1 118327
5 Batedeira industrial 1 118328
6 Liquidificador Industrial 1 118326
7 Cilindro de gás, 45 litros 1 118329
8 Coifa industrial   118321
9 Mesa de madeira revest. em lâmina e estrutura de ferro 1 118323
10 Freezer horizontal 02 portas 1 118322
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogável por igual período mediante o respectivo Termo de Aditamento.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a revogação do Decreto a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o Este Termo será revogado de pleno direito na eventualidade de inobservância de suas Cláusulas e condições por qualquer das partes, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidas, mediante notificação prévia.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo;
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à PERMISSIONÁRIA:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Thais Xavier da Silva, matrícula no 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 110, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 2 de agosto de 2017.
 
 
 
 
                   Jose Carlos da Silva Bittencourt                            Jorge Cladistone Pozzobom
          Sociedade Meridional de Educação SOME         Prefeito Municipal
               
 
 
Testemunhas:
 
 
 
............................................................             ............................................................
Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________         Nome: _________________________
CPF:       _________________________                                       CPF:   ___________________________
 
 
 
 
Criado em: 19/09/2017 - 10:44:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 19/09/2017 - 10:44:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços