Decreto Executivo nº 0122/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria, matrícula nº 85.821, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação dos Selecionadores de Material Reciclável, localizada à Rua Branquilhos, nº 79, para ser utilizado para as atividades de seleção de materiais recicláveis.
Art. 2
o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 31 dias do mês de agosto de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso do imóvel à
ASSOCIAÇÃO DOS SELECIONADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL, com sede na Rua Branquilhos, nº 79, em Santa Maria, inscrita no CNPJ n
o 94.446.465/0001-14, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela, Sra.
Celedir dos Santos Ferreira, Carteira de Identidade n
o 2089407361-SJS/RS, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 122, de 31 de agosto de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria, matrícula nº 85.821, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação dos Selecionadores de Material Reciclável, localizada à Rua Branquilhos, nº 79, para ser utilizado para as atividades de seleção de materiais recicláveis.
A área pública de 7.626 m² a ser cedida esta junto à área superficial de 22.746,29m², localizada dentro de área maior matriculada sob o nº 85.821, localizada no Bairro Nova Santa Marta, e possui as seguintes medidas e confrontações:
“Um lote de terreno na zona urbana junto ao Loteamento irregular de nominado Loteamento Nova Santa Marta com área total superficial de 22.746,29m², com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, a começar aos 126,50m da Rua 21, do referido loteamento, em quatro retas, no sentido Oeste/Leste, mede na primeira 96,48m com ângulo interno de 178º34'53'', na segunda 33,64m com ângulo interno de 166º38'27'', na terceira 20,57m com ângulo interno de 173º21'45'' e na quarta, 18,64m com ângulo interno de 101º10'12'', e confronta com a Rua M; a partir deste ponto, ao LESTE, em seis retas, no sentido sul/norte, mede na primeira 22,17m com ângulo interno de 153º06'12'', na segunda 13,27m com ângulo interno de 194º13'11'', na terceira 15,93m com ângulo interno de 197º27'57'', na quarta 13,00m com ângulo interno de 166º48'08'', na quinta 47,87m com ângulo interno de 193º41'51'', na sexta 36,75m com ângulo interno de 100º45'01'', e confronta com propriedade de quem é de direito, a partir deste ponto ao NORTE, em três retas, no sentido Leste/Oeste, mede na primeira 80,08m com ângulo interno de 90º47'07', na segunda 29,32m com ângulo interno de 263º35'54'' e confronta com a Rua Irmão Jacinto, e na terceira, a começar aos 40,51m da anterior no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 94º44'00'' mede 30,13m, e confronta com o Colégio Marista, e, ao OESTE, em duas retas no sentido Norte/Sul, com ângulo interno de 94º44'00'', mede na primeira 40,51m e na segunda mede 116,75m e confronta com o Colégio Marista”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 1 (ano) ano, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao
PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
- todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
- entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A
PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
- realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Alma Cristina Holzchuke, matrícula n
o 14.697, lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o
PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 122, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 31 de agosto de 2017.
Celedir dos Santos Ferreira
Jorge Cladistone Pozzobom
Associação dos Selecionadores



Prefeito Municipal
de Material Reciclável






Testemunhas:
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Nome: _______________________

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CPF: _______________________ CPF: ________________________