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05/10/2017 00:10
Decreto Executivo nº 0126/2017

Decreto Executivo nº 0126/2017

SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO  MONTANTE DE R$  63.000,00.


O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  SANTA  MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica suplementado o valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6105, de 16 de dezembro de 2016:

ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de Santa Maria

UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria

FUNC

PROGRAMA

PROJETO/ATIVIDADE

DESPESA

FR

VALOR R$

04 122

0005

2.094-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN

3.3.90.30 – Material de Consumo

 

001

12.660,00

 

04 122

0005

2.094-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN

3.3.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas

001

     340,00

 

04 122

0005

2.094-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

1301

50.000,00

 

TOTAL

63.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem em parte da seguinte dotação:

ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de santa Maria

UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria

FUNC

PROGRAMA

PROJETO/ATIVIDADE

DESPESA

FR

VALOR R$

04 122

0005

2.094-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

001

1.020,27

04 122

0005

2.094-Manut.  Dos Serv. Adm. Do IPLAN

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

001

11.979,73

 

TOTAL

13.000,00

       

Art. 3º O restante dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem do superávit financeiro apurado em balanços dos exercícios anteriores, proveniente das fontes:

       

  13011 – FUNDURAM, no valor de R$ 50.000,00.

 Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2017.

 

                Jorge Cladistone Pozzobom

                                     Prefeito Municipal

Criado em: 05/10/2017 - 16:54:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/10/2017 - 16:54:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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