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SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 63.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementado o valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5°, II da Lei Municipal n° 6105, de 16 de dezembro de 2016:
ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.094-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.30 – Material de Consumo
|
001 |
12.660,00
|
04 122 |
0005 |
2.094-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.47 – Obrigações Tributarias e Contributivas |
001 |
340,00
|
04 122 |
0005 |
2.094-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
1301 |
50.000,00
|
TOTAL |
63.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem em parte da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de santa Maria
UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.094-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
001 |
1.020,27 |
04 122 |
0005 |
2.094-Manut. Dos Serv. Adm. Do IPLAN |
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente |
001 |
11.979,73
|
TOTAL |
13.000,00 |
Art. 3º O restante dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem do superávit financeiro apurado em balanços dos exercícios anteriores, proveniente das fontes:
13011 – FUNDURAM, no valor de R$ 50.000,00.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.