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05/10/2017 00:10
Decreto Executivo nº 0128/2017

Decreto Executivo nº 0128/2017
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 450.000,00.

O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE  SANTA  MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) e para o Fundo de Saúde o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), do Orçamento de 2017, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6105, de 16 de dezembro de 2016:

 

 

ÓRGÃO: 22 IPASSP SM

UNIDADE: 22.01 – Administração do Fundo de Previdência

FUNC

PROGRAMA

PROJETO/ATIVIDADE

DESPESA

FR

VALOR R$

 

09122

0002

2.042- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência

3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

0400

   120.000,00

 

09122

0002

2.042- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

0400

   300.000,00

TOTAL

   420.000,00

 

ÓRGÃO: 23 IPASSP SM

UNIDADE: 23.01 – Administração do Fundo de Saúde

FUNC

PROGRAMA

PROJETO/ATIVIDADE

DESPESA

FR

VALOR R$

 

 

10122

0002

2.052- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde

3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas

0400

     30.000,00

TOTAL

     30.000,00

 

 

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções da dotações abaixo especificadas:

 

 

ÓRGÃO: 22 IPASSP SM

UNIDADE: 22.01 – Administração do Fundo de Previdência

FUNC

PROGRAMA

PROJETO/ATIVIDADE

DESPESA

FR

VALOR R$

 

09122

0002

2.042- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

0400

   420.000,00

 

TOTAL

   420.000,00

 

ÓRGÃO: 23 IPASSP SM

UNIDADE: 23.01 – Administração do Fundo de Saúde

FUNC

PROGRAMA

PROJETO/ATIVIDADE

DESPESA

FR

VALOR R$

 

 

10122

0002

2.052- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

0400

     30.000,00

TOTAL

     30.000,00

 

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro do ano de 2017.

.

 

 

 

                  Jorge Cladistone Pozzobom

  •         Prefeito Municipal

 

Criado em: 05/10/2017 - 17:04:46 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/10/2017 - 09:20:17 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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