ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área e edificações pertencentes ao Município de Santa Maria, localizadas na Quadra G do Distrito Industrial, matrícula no 130.510, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação Parque Tecnológico de Santa Maria, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, no 555, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades empresariais, eventos, laboratórios, salas de administração, restaurante e/ou lancheria comercial.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida de 10.000m² e edificações estão localizadas nos lotes G-17, G-18 E G-19, situados na Quadra G do Distrito Industrial da matrícula no 130.510, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme matrícula anexa ao processo.
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de setembro de 2017.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a área à Associação Parque Tecnológico de Santa Maria, com sede na Avenida Pedro Cezar Saccol, no 555, em Santa Maria, neste ato representada pela Presidente, Nilza Luiza Venturini Zampieri, Carteira de Identidade no 5011998464-SSP/RS, CPF no 210.772.070-34, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 131, de 28 de setembro de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área e edificações pertencentes ao Município de Santa Maria, localizada na Quadra G do Distrito Industrial, matrícula no 130.510, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à Associação Parque Tecnológico de Santa Maria, com sede Avenida Pedro Cezar Saccol, no 555, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades empresariais, eventos, laboratórios, salas de administração, restaurante e/ou lancheria comercial.
§1º A área pública a ser cedida de 10.000 m² e edificações estão localizadas nos lotes G-17, G-18 E G-19, situados na Quadra G do Distrito Industrial da matrícula no 130.510, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme matrícula anexa ao processo.
§2º De acordo com os objetivos do Santa Maria Tecnoparque descritos no §3º, poderá a PERMISSIONÁRIA permitir a utilização de módulos da edificação contida na área cedida por empresas associadas, entidades, repartições públicas sem que haja anuência prévia da Prefeitura de Santa Maria.
§3º O Santa Maria Tecnoparque, visa o atendimento dos seguintes objetivos:
I - contribuir para o desenvolvimento econômico e empreendedor da cidade e da região;
II - promover a cultura empreendedora;
III - promover a articulação entre o poder público, instituições de ensino, pesquisa, extensão e o segmento empresarial;
IV - promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação;
V - assegurar a instalação e a capacidade de operação, de um estabelecimento de alimentação voltado para o atendimento de seu publico interno e externo;
VI - assegurar e promover as instalações do parque como um local de eventos sob negócios, empreendedorismo e inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações
I - do PERMITENTE:
II - da PERMISSIONÁRIA:
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Aluguel
Fica permitido o aluguel, a qualquer título, de módulos, das edificações contidas na área cedida e na área externa, sem que haja a prévia anuência do PERMITENTE para as empresas associadas ao Santa Maria Tecnoparque - PERMISSIONÁRIA, de acordo com os objetivos descritos no §3º da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - Da Gestão
A gestão do Santa Maria Tecnoparque, será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a integração da gestão do bloco assumido, responsabilizando-se pelos custos da equipe executiva, consumos rotineiros, segurança, internet e quaisquer demais despesas que se façam necessária para a excelente operação e atendimento das organizações instaladas.
Parágrafo único. Fica de livre escolha da gestora da área a implantação de uma taxa condominial a ser paga pelas empresas com unidades localizadas na referida área.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o Servidor Marco Antonio Poll Junior, matrícula no 16.301, lotado na Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA NONA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 131, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 28 de setembro de 2017.
Nilza Luiza Venturini Zampieri Jorge Cladistone Pozzobom
Associação Parque Tecnológico Prefeito Municipal
de Santa Maria
Testemunhas:
......................................................... ......................................................
Nome: _______________________ Nome: ______________________
CPF: _______________________ CPF: _______________________
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.