Decreto Executivo nº 0138/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria, situada dentro de área maior da matrícula nº 2.699, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI à Associação Santa-Mariense de Esportes Náuticos, localizada na Rua Riachuelo, nº 340, sala 2, para ser utilizado para as atividades da Associação.
Art. 2
o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de outubro de 2017.
Sergio Roberto Cechin
Prefeito Municipal, em exercício
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, na cidade de Santa Maria/RS, CNPJ sob nº 88.488.366/0001-00, representado pelo seu Prefeito, em exercício,
Sergio Roberto Cechin, Carteira de Identidade nº 1032565952, CPF nº 243.749.700-53, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso da área à
ASSOCIAÇÃO SANTA-MARIENSE DE ESPORTES NÁUTICOS, com sede na Rua Riachuelo, nº 340, sala 2, em Santa Maria, inscrita no CNPJ n
o 13.415.334/0001-78, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, Sra.
Cristina Bitencourt Ribas Ribeiro, Carteira de Identidade n
o 3034067102-SSP/RS, CPF nº 582.381.070-91, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 138, de 4 de outubro de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de parte de uma área pertencente ao Município de Santa Maria, situada dentro de área maior da matrícula nº 2.699, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, em anexo, à Associação Santa-mariense de Esportes Náuticos, localizada na Rua Riachuelo, nº 340, sala 2, para ser utilizado para o desenvolvimento das atividades da Associação.
A área pública está localizada na Travessa Espindola, nº 425, em frente ao Clube do Professor Gaúcho na margem DNOS no Bairro Campestre, compreendendo uma área com 150m de testada (Travessa Espindola), 150m de fundos (barragem DNOS), por 20m de profundidade, estando a 569 metros da Rua Vereador Antônio Dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 1 (ano) ano, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao
PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
- todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
- entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A
PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
- realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o Servidor
Artur Nagel Heinz, matrícula n
o 16.519, lotado na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o
PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 138, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 4 de outubro de 2017.
Cristina Bitencourt Ribas Ribeiro
Sergio Roberto Cechin
Associação Santa-mariense

Prefeito Municipal, em exercício
de Esportes Náuticos







Testemunhas:
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Nome: _______________________

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