Decreto Executivo nº 0143/2017
SUPLEMENTA A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MONTANTE DE R$ 140.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suplementado para o Fundo de Previdência o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para o Fundo de Saúde o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), do Orçamento de 2017, para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com a artigo 5º da Lei Municipal nº 6105, de 16 de dezembro de 2016:
ÓRGÃO: 22 IPASSP SM
UNIDADE: 22.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09122 |
0002 |
2.042- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0400 |
80.000,00 |
ÓRGÃO: 23 IPASSP SM
UNIDADE: 23.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10122 |
0002 |
2.052- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde |
3.3.90.39.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas |
0400 |
60.000,00 |
TOTAL |
60.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorrem das reduções da dotações abaixo especificadas:
ÓRGÃO: 22 IPASSP SM
UNIDADE: 22.01 – Administração do Fundo de Previdência
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
09122 |
0002 |
2.042- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Previdência |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
0400 |
80.000,00 |
ÓRGÃO: 23 IPASSP SM
UNIDADE: 23.01 – Administração do Fundo de Saúde
FUNC |
PROGRAMA |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
10122 |
0002 |
2.052- Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo de Saúde |
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal |
0400 |
60.000,00 |
TOTAL |
60.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de 2017.
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Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal