Decreto Executivo nº 0146/2017
"ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 48, DE 9 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica alterado o art. 1º, o inciso II e o parágrafo único do art. 2º, o art. 9º e o art. 37 do Decreto Executivo nº 48, de 9 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Campanha de Prêmios e Créditos Fiscais no Município de Santa Maria, instituída através da Lei Municipal nº 5395, de 29 de dezembro de 2010, e alterações, será implementada conforme os termos dispostos neste Decreto.
Art. 2º...
...
II - concessão de créditos fiscais de Impostos Sobre Serviços - ISSQN no ano-base, para abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU lançado no exercício subsequente, compreendendo as concessões de créditos do período de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte.
Parágrafo único. Para abatimento no IPTU do exercício de 2018, quando do seu lançamento, considerar-se-ão os créditos fiscais de ISSQN concedidos no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017.
...
Art. 9º Os sorteios de prêmios no âmbito da campanha serão realizados em período semestral, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal do último sábado anterior às datas dos sorteios realizados pelo Município, com datas e valores a serem definidos por ato da Secretaria de Município de Finanças e/ou Comissão Organizadoras, Fiscalizadora e Julgadora, sendo que a apuração dos contemplados far-se-á de forma eletrônica.
...
Art. 37. Além da entrega integral dos prêmios aos sorteados, o Município de Santa Maria poderá repassar até 30% (trinta por cento) do valor premiado e conceder premiações especiais à instituição filantrópica de assistência social e instituição de ensino selecionada pelo contemplado no momento do cadastro.
Parágrafo único. Os procedimentos, créditos e forma de participação das instituições filantrópicas de assistência social e instituição de ensino na Campanha de Premiação serão estabelecidos por ato da Secretaria do Município de Finanças e/ou Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora.
...” (NR)
Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - Decreto Executivo nº 83, de 1º de junho de 2017;
II - o parágrafo único do art. 9º e o art. 45 do Decreto Executivo nº 48, de 9 de março de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 20 dias do mês de outubro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal