Decreto Executivo nº 0125/2017
DECRETA LUTO OFICIAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO os notáveis e relevantes serviços prestados à cultura tradicionalista do Rio Grande do Sul, desde muito jovem, atuando nos congressos tradicionalistas;
CONSIDERANDO sua atuação como palestrante sobre História e cultura gaúcha em inúmeras ocasiões, tendo frequentado cursos sobre tradicionalismo, literatura e folclore, inclusive da extinta Escola Gaúcha de Folclore;
CONSIDERANDO sua atuação como colunista do Jornal Sentinela do Sul, de 1990 a 1995, onde publicava a Coluna “Quando falo em tradição” e, nessa mesma época, como produtor e apresentador do Programa “Espelho do Tempo”, na Rádio Imembuí;
CONSIDERANDO que ocupava desde 2006, a Cadeira nº 14 da Associação Santa-mariense de Letras;
CONSIDERANDO que foi Coordenador da 9ª Região Tradicionalista (com sede em Cruz Alta), em 1974/1975 e da 13ª RT (com sede em Santa Maria), em 1981/1982, bem como integrante da Junta Fiscal (1987/1988) e do Conselho Diretor do MTG (1991/1992);
CONSIDERANDO que em 1975, recebeu “Voto de Louvor” da Assembleia Legislativa do RS, por sua atuação cultural à frente da 9ª Região Tradicionalista;
CONSIDERANDO que em 1982, recebeu o Diploma de Distinção Acadêmica do Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM;
CONSIDERANDO que em 2000, recebeu a Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo, concedida pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria/RS;
CONSIDERANDO que em 2004, foi condecorado como Conselheiro Benemérito do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS); - Em 2006, recebeu a Medalha Barbosa Lessa, distinção cultural do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS);
CONSIDERANDO que a Semana Farroupilha desse ano, homenageia em nível local, Darcy Pereira Paixão, o "Seu Paixão"; e
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade;
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica decretado Luto Oficial no Município de Santa Maria, por 2 (dois) dias, em razão do falecimento de
DARCY PEREIRA DA PAIXÃO.
Art. 2
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de setembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal