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06/11/2017 00:11
Decreto Executivo nº 0125/2017

Decreto Executivo nº 0125/2017
DECRETA LUTO OFICIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO os notáveis e relevantes serviços prestados à cultura tradicionalista do Rio Grande do Sul, desde muito jovem, atuando nos congressos tradicionalistas;
CONSIDERANDO sua atuação como palestrante sobre História e cultura gaúcha em inúmeras ocasiões, tendo frequentado cursos sobre tradicionalismo, literatura e folclore, inclusive da extinta Escola Gaúcha de Folclore;
CONSIDERANDO sua atuação como colunista do Jornal Sentinela do Sul, de 1990 a 1995, onde publicava a Coluna “Quando falo em tradição” e, nessa mesma época, como produtor e apresentador do Programa “Espelho do Tempo”, na Rádio Imembuí;
CONSIDERANDO que ocupava desde 2006, a Cadeira nº 14 da Associação Santa-mariense de Letras;
CONSIDERANDO que foi Coordenador da 9ª Região Tradicionalista (com sede em Cruz Alta), em 1974/1975 e da 13ª RT (com sede em Santa Maria), em 1981/1982, bem como integrante da Junta Fiscal (1987/1988) e do Conselho Diretor do MTG (1991/1992);
CONSIDERANDO que em 1975, recebeu “Voto de Louvor” da Assembleia Legislativa do RS, por sua atuação cultural à frente da 9ª Região Tradicionalista;
CONSIDERANDO que em 1982, recebeu o Diploma de Distinção Acadêmica do Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM;
CONSIDERANDO que em 2000, recebeu a Medalha do Mérito Cultural Prado Veppo, concedida pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria/RS;
CONSIDERANDO que em 2004, foi condecorado como Conselheiro Benemérito do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS); - Em 2006, recebeu a Medalha Barbosa Lessa, distinção cultural do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG/RS);
CONSIDERANDO que a Semana Farroupilha desse ano, homenageia em nível local, Darcy Pereira Paixão, o "Seu Paixão"; e
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuíram para o bem-estar da coletividade;
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica decretado Luto Oficial no Município de Santa Maria, por 2 (dois) dias, em razão do falecimento de DARCY PEREIRA DA PAIXÃO.
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de setembro de 2017.
 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal



 
Criado em: 06/11/2017 - 14:59:05 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 06/11/2017 - 14:59:05 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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