Decreto Executivo nº 0150/2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRA LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DESTINADAS ÀS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO DE ESGOTO - EEBS 01, 02, 03 E 04, INTEGRANTES DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
D E C R E T A :
Art. 1
o São declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra das matrículas nº 70.463, com área de 800,00 m², nº 23.810, com área de 1.000,00 m², nº 107.970, com área de 417,00 m² e nº 96.401, com área de 540,00 m², todos na sua integralidade, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações, conforme matrículas e Memoriais Descritivos, em anexo.
Art. 2º As áreas declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, descrita no art. 1º destinam-se às Estações de Bombeamento de Esgoto - EEBs 01, 02, 03 e 04, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria.
Art. 3º Fica a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, autorizada a promover a desapropriação das áreas de que trata o art. 1º, necessárias para a regularização das áreas integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santa Maria, cabendo à mesma arcar com todos os ônus decorrentes da aquisição, gravando as referidas áreas ao seu patrimônio.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de outubro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal