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14/11/2017 00:11
Decreto Executivo nº 0140/2017

Decreto Executivo nº 0140/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso à ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO SPINELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.922.701/0001-64, com sede na Rua Auta de Souza, no 10, em Santa Maria/RS, em decorrência do Convênio nº 023, de 23 de abril de 2015.
§1o Os equipamentos serão utilizados no desenvolvimento das atividades pela Associação Espírita Francisco Spinelli.
§2o Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
 
Art. 2o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, deve constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de outubro de 2017.
 
 
 
 
Sergio Roberto Cechin
Prefeito Municipal, em exercício
 
 

 

 
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Venâncio Aires, no 2.277,  na cidade de Santa Maria/RS, CNPJ sob nº 88.488.366/0001-00, representado pelo seu Prefeito, em exercício,  Sergio Roberto Cechin, Carteira de Identidade nº 1032565952, CPF nº 243.749.700-53, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio 043, de 20 de julho de 2014, à ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO SPINELLI, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Auta de Souza, no 10, inscrita no CNPJ sob no 06.922.701/0001-64, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretor Vice - Presidente, Sr. Élson Busatto, Carteira de Identidade no 3038074161-SJS, CPF no 501.684.100-44, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo no 140, de 4 de outubro de 2017.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à PERMISSIONÁRIA dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio nº 023, de 23 de abril de 2015.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 Ventilador de coluna 40 cm britânia 06 178976; 178977;
178978; 178992;
178993; 178994
2 Aquecedor ventisol 06 178979; 178980;
178981; 178982;
178985; 178991
3 Radio lenox  BD-126 AM/FM 01 178983
4 Radio lenox BD-109 FM/MP3/AUX 02 178984; 178995
5 Ventilador de mesa Arno Turbrasil Maxx 40 cm 01 178986
6 Aparelho de DVD Lenox DV 445 MP3 04 178987; 178988;
178989; 178990
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a devolução dos bens, a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens; e
h) entregar os bens quando notificada a fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à PERMISSIONÁRIA:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo todos os equipamentos objeto do Termo de Permissão de Uso serão incorporados ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte da PERMISSIONÁRIA.
§2o O PERMITENTE fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoais que por ventura venham a ocorrer.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Viviane Tombesi Londero, matrícula no 16.288, lotada na Secretaria de Município de Educação, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Educação, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 140, de 2017, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 4 de outubro de 2017.
 
 
 
 
Élson Busatto                             Sergio Roberto Cechin
Associação Espírita Francisco Spinelli                   Prefeito Municipal, exercício     
               
                         
                 
Testemunhas:
....................................................................              .................................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­____________________________               Nome: ___________________________
CPF:     ____________________________               CPF: _____________________________
 
 
 
Criado em: 14/11/2017 - 10:24:54 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 14/11/2017 - 10:24:54 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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