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Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, o valor de R$ 61.840,00 (Sessenta e um mil oitocentos e quarenta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6105, de 16 de dezembro de 2016:| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 122 | 0006 | 2.002- Pagto.Obrig.Gerais do Munic. | 3.3.20.93- Indenizações e Restituições | 0001 | 61.840,00 |
| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 99 999 | 9999 | 0.006- Reserva de Contingencia | 9.9.99.99-Reserva de Contin.e Reserva | 0001 | 61.840,00 |
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.