Decreto Executivo nº 0161/2017
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Adesão ao uso da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no Município de Santa Maria, estejam cadastrados no Programa Nota Fiscal Gaúcha e colocarem seu Cadastro de Pessoa Física- CPF no momento da compra.
Parágrafo único. A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet
https://nfg.sefaz.rs.gov.br.
Art. 2º A premiação e mês de sorteio de que trata este Decreto encontra-se discriminada na tabela abaixo. Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados em solenidade pública, pelo Prefeito Municipal ou, a quem ele designar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de realização dos sorteios. O direito de receber os prêmios decai em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do sorteio.
Data do Sorteio |
Prêmio |
Dezembro 2017 - Janeiro 2018
Fevereiro 2018 - Março 2018
Abril 2018 - Maio 2018
Junho 2018 - Julho 2018
Agosto 2018 - Setembro 2018
Outubro 2018 - Novembro 2018
Dezembro 2018 - |
Os prêmios distribuídos mensalmente serão:
I - 1º Prêmio - R$ 3.000,00 (três mil reais)
II - 2º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
III - 3º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
IV- 4º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
V- 5º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
VI - 6º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
VII - 7º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais)
VIII - 8º Prêmio - R$ 1.000,00 (um mil reais) |
Art. 3º Os valores dos prêmios de que trata este Decreto já consideram o desconto do imposto de renda inciden
te sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de novembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA PARA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS MUNICIPAIS
Pelo presente Termo de Adesão, o Município de Santa Maria, cuja sede da administração municipal se localiza na Rua Venâncio Aires, nº 2277, Centro, telefone para contato (55) 3921-7073 representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, nos termos do disposto na IN DRP nº 45/98, Título V, Capítulo II, subitem 2.3.2.2, adere voluntariamente ao uso da Plataforma do Programa da Nota Fiscal Gaúcha para a realização de Sorteios Municipais, nos seguintes termos:
1 - O Prefeito Municipal declara que está ciente das regras do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, especialmente as que se referem aos sorteios, bem como das demais disposições previstas na IN DRP nº 45/98, relativas ao Programa de Integração Tributária, e que se compromete a observá-las integralmente.
2 - Constatada qualquer irregularidade nos sorteios ou no uso da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha ou, ainda, havendo qualquer outro motivo justificado, a Secretaria da Fazenda poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, revogar o presente Termo.
3 - Caso o Município não queira continuar utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha para a realização dos sorteios, deverá comunicar a Secretaria da Fazenda com 120 (cento e vinte dias) de antecedência do último sorteio a realizar.
Santa Maria, 22 de novembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal