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30/11/2017 00:11
Decreto Executivo nº 0165/2017

Decreto Executivo nº 0165/2017
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 191.360,00.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
       
                 Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, o valor de R$ 1.360,00 (Hum mil trezentos e sessenta reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6105, de 16 de dezembro de 2016:
 
ÓRGÃO: 16 – Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 16.02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente             
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 243 0108 2.033 – Manut.Conselhos Tutelares
.
3.3.90.14- Diárias - Civil 0001 1.360,00
 
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorre da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 16 – Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
UNIDADE: 16.02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente             
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
08 243 0108 2.033 – Manut.Conselhos Tutelares
.
3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - P. J 0001 1.360,00
 
               
                 Art.3o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, o valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6o da Lei Municipal no 6105, de 16 de dezembro de 2016:
 
ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Município da Saúde
UNIDADE: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
10 301 0107 2.009- Manut. Serv.Básicos de Saúde 3.1.90.11- Vencim.Vantagens Fixas Pes. 0040 21.000,00
10 304 0107 2.014- Manut.Vigil.Sanit.Munic. 3.1.90.11- Vencim.Vantagens Fixas Pes 0040 89.000,00
TOTAL 110.000,00
 
ÓRGÃO: 14 – Secretaria de Município de Mobilidade Urbana
UNIDADE: 14.01 – SMU – Órgão Subordinado          
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 125 0105 2.082- Manut.Equipe de Fiscalização 3.1.90.11- Vencim.Vantagens Fixas Pes 0001 80.000,00
 
Art. 4o - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 3º decorre da redução da dotação abaixo relacionada:
 
ÓRGÃO: 05 – Secretaria de Município de Finanças
UNIDADE: 05.01 - SMF – Orgão Subordinado
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0010 2.003 – Manut. dos Serv. Adm. da SMF 3.3.90.39 – Outros Serv. Terceiros - P. J 0001 190.000,00
 
               
            Art. 5o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 24 dias do mês de novembro de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 30/11/2017 - 15:22:52 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 30/11/2017 - 15:22:52 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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