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07/12/2017 00:12
Decreto Executivo nº 91/2017

Decreto Executivo nº 91/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma área pertencente ao Município de Santa Maria, matrícula no 98.485, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, conforme descrição abaixo, à PONTE NOVA FUTEBOL CLUBE, com sede na Rua Tapes, no 250, Bairro Itararé, em Santa Maria/RS, para ser utilizada para o desenvolvimento de atividades esportivas.
Parágrafo único. A área pública a ser cedida com área total de 33.551,00m², situada na área urbana desta Cidade, nas proximidades da antiga Montanha Russa e com as seguintes confrontações: ao Norte, com propriedade de Sucessores de Arthur Abicht de Ambrosio Raimundo, de Domingos Fogaça e de Antonio Cechin; ao Sul, com propriedade de Sucessores de Cacilda e de Gentil Schirmer; ao Leste, com o Arroio Vacacaí-Mirim; e, ao Oeste, com propriedade da antiga Rede Ferroviária Federal S.A., conforme croqui anexo ao processo.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Parágrafo único. O Termo de Permissão de Uso é parte integrante deste Decreto.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 19 dias do mês de junho de 2017.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobon

Prefeito Municipal

TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a área denominada Parque da Barragem à PONTE NOVA FUTEBOL CLUBE, inscrita no CNPJ sob no 24.618.622/0001-46, com sede na Rua Tapes, no 250, em Santa Maria/RS, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente Sr. Clayton Réquia Camargo II, Carteira de Identidade no 1049283177-SSP/RS, CPF no 677.796.380-49, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo no 91, de 19 de junho de 2017:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso da área denominada Parque da Barragem à PERMISSIONÁRIA, para o desenvolvimento de atividades esportivas.
§1o A área pública a ser cedida, com área total de 33.551,00m², situada na área urbana desta Cidade, nas proximidades da antiga Montanha Russa, tem as seguintes confrontações: ao Norte, com propriedade de Sucessores de Arthur Abicht de Ambrosio Raimundo, de Domingos Fogaça e de Antonio Cechin; ao Sul, com propriedade de Sucessores de Cacilda e de Gentil Schirmer; ao Leste, com o Arroio Vacacaí-Mirim; e, ao Oeste, com propriedade da antiga Rede Ferroviária Federal S.A.
§2o A área objeto deste Termo de Permissão de Uso foi adquirida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria com o propósito de destiná-la à utilização como Equipamento Urbano, ou seja, para a construção de praça de esportes, parques de lazer e outros.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) ano, a contar da data de assinatura do Decreto de Permissão de Uso, podendo ser prorrogável por igual período.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie, permitindo, em qualquer caso, a retirada dos materiais e equipamentos que a PERMISSIONÁRIA tiver no local.
§2o As partes poderão aditar este Termo de Permissão de Uso por igual período mediante Termo de Aditamento, conforme interesse mútuo.
§3o Este Termo de Permissão de Uso será revogado de pleno direito na eventualidade de inobservância de suas Cláusulas e condições por qualquer das partes, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidas, mediante notificação prévia.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área objeto deste Termo de Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - É vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar, alienar ou transferir a qualquer título, a área do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros a utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente Termo;
c) permitir o acesso de pessoas ou grupos não autorizados, bem como pessoas sem qualificação necessária para a atividade pretendida, sem acompanhamento devido por parte da PERMISSIONÁRIA;
e) realizar eventos esportivos sem a prévia comunicação ao PERMITENTE;
  1. realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em tudo que disser respeito ao uso da área objeto do presente instrumento.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão da presente Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Lídia Glacir Gomes Rodrigues, matrícula no 13.024, lotada na Casa Civil - Superintendência de Habitação, para fazer o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo de Permissão de Uso e demais legislação pertinente.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão da presente Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração as disposições deste instrumento implicará na rescisão da Permissão de Uso e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem assim justos, assinam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Santa Maria, 19 de junho de 2017.
 
 

 Clayton Réquia Camargo II                            Jorge Cladistone Pozzobon

              Presidente                           Prefeito Municipal
Ponte Nova Futebol Clube
 
Testemunhas:
.................................................................                 ...............................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________                 Nome: __________________________
CPF:     ___________________________                 CPF: ____________________________
 
 
 
Criado em: 07/12/2017 - 13:55:20 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 11/12/2017 - 09:16:36 por: Lourenço Nascimento Dutra
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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