Decreto Executivo nº 0136/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso à
ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SANTA MARIA DA PROVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.873.413/0002-80, com sede na Rua Coronel Ernesto Becker, n
o 100, em Santa Maria/RS, em decorrência do Convênio nº 024, de 23 de abril de 2015.
§1
o Os equipamentos serão utilizados no desenvolvimento das atividades pela Associação Filhas de Santa Maria da Providência.
§2
o Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa deve constar as responsabilidades das partes.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de outubro de 2017.
Sergio Roberto Cechin
Prefeito Municipal, em exercício
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, na cidade de Santa Maria/RS, CNPJ sob nº 88.488.366/0001-00, representado pelo seu Prefeito, em exercício,
Sergio Roberto Cechin, Carteira de Identidade nº 1032565952, CPF nº 243.749.700-53, doravante denominado
MUNICÍPIO, confere o uso dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio 043, de 20 de julho de 2014, à
ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SANTA MARIA DA PROVIDÊNCIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Coronel Ernesto Becker, n
o 100, inscrita no CNPJ sob n
o 92.873.413/0002-80, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Diretora Presidente, Sra.
Sônia Maria Southier, Carteira de Identidade n
o 6032947589-SSP, CPF n
o 450.406.300-00, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo n
o 136, de 4 de outubro de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à
PERMISSIONÁRIA dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio nº 024, de 23 de abril de 2015.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
Forno microondas 20L Consul |
01 |
179165 |
2 |
Extrator de Sucos industrial - marca METVISA |
01 |
179166 |
3 |
Máquina de costura overlock portátil Mega Max |
01 |
179167 |
4 |
Armário em madeira com 2 portas cor Amêndoa |
05 |
179168; 179169, 179170; 179171
179172 |
5 |
Rádio Portátil Philco |
01 |
179173 |
6 |
Amplificador de Audiocon driver titanium e alto falante 10 polegadas |
01 |
179174
|
7 |
Scanner portátil |
01 |
179175 |
8 |
Celular Samsung código 10901115981
|
01 |
179176 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a devolução dos bens, a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à
PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do
PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens; e
h) entregar os bens quando notificada a fazê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à
PERMISSIONÁRIA:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo todos os equipamentos objeto do Termo de Permissão de Uso serão incorporados ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§2
o O
PERMITENTE fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoais que por ventura venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Viviane Tombesi Londero, matrícula n
o 16.288, lotada na Secretaria de Município de Educação, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Educação, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 136, de 2017, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 4 de outubro de 2017.
Sônia Maria Southier 
Sergio Roberto Cechin
Associação Filhas de Santa Maria da Providência
Prefeito Municipal, exercício






Testemunhas:
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Nome: ____________________________ Nome: ___________________________
CPF: ____________________________ CPF: _____________________________