Decreto Executivo nº 0132/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso à
MITRA DIOCESANA DE SANTA MARIA -
PARÓQUIA SANTA CATARINA DE ALEXANDRIA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.615.266/0001-55, com sede na Rua Silva Jardim, n
o 1994, em Santa Maria/RS, em decorrência do Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§1
o Os equipamentos serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária pela Mitra Diocesana de Santa Maria - Paróquia Santa Catarina de Alexandria.
§2
o Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de setembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio n
o 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias, à
Mitra Diocesana de Santa Maria - Paróquia Santa Catarina de Alexandria, inscrito no CNPJ sob o nº 95.615.266/0001-55, com sede na Silva Jardim, n
o 1994, em Santa Maria/RS, doravante denominado
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Presidente, Sr.
Atayde Pedro Busanello, Carteira de Identidade n
o 9004828548-SJS/RS, CPF n
o 089.047.580-68, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo n
o 132, de 28 de setembro de 2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à
PERMISSIONÁRIA dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio n
o 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
Refrigerador aço inox 04 portas |
1 |
118206 |
|
2 |
Freezer horizontal 2 portas |
1 |
119042 |
|
3 |
Fogão Industrial 06 bocas com forno |
1 |
118207 |
|
4 |
Estande de aço 06 prateleiras |
1 |
119045 |
|
5 |
Pia/cuba aço inox |
1 |
119044 |
|
6 |
Batedeira industrial |
1 |
119046 |
|
7 |
Armário de aço 02 portas |
1 |
119041 |
|
8 |
Liquidificador industrial |
1 |
119047 |
|
9 |
Cilindro de gás, 108 litros |
1 |
118208 |
|
10 |
Coifa industrial |
1 |
119040 |
|
11 |
Mesa de madeira revest. em lâmina e estrutura de ferro |
1 |
119043 |
|
12 |
Mesa de aço |
1 |
119039 |
|
|
|
|
|
|
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a devolução dos bens, a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à
PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do
PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens;
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo;
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado à
PERMISSIONÁRIA:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo todos os equipamentos objeto do Termo de Permissão de Uso serão incorporados ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§2
o O
PERMITENTE fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoais que por ventura venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Thais Xavier da Silva, matrícula n
o 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 132, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 28 de setembro de 2017.
Atayde Pedro Busanello 
Jorge Cladistone Pozzobom
Mitra Diocesana de Santa Maria


Prefeito Municipal
Paróquia Santa Catarina de Alexandria




Testemunhas:
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Nome: _____________________________

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CPF: _____________________________

CPF: ____________________________