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15/12/2017 00:12
Decreto Executivo nº 0169/2017

Decreto Executivo nº 0169/2017
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E A LEI MUNICIPAL Nº 5189, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Altera o art. 8º, art. 9º e o art. 45 do Decreto Executivo no 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 8º...
...
XXVI - os serviços relativos à Guarda Municipal.
 
Art. 9º Integram a estrutura básica da Casa Civil:
  1. . Chefia da Casa Civil:
    1. Subchefe da Casa Civil;
    2. Chefe de Gabinete;
    3. Assessoria;
1.4 Coordenadoria Administrativa;
1.5 Coordenadoria de Atendimento;
2. Superintendência de Comunicação;
2.1 Coordenadoria de Mídia Impressa;
2.2 Coordenadoria de Relações de Imprensa;
2.3 Coordenadoria de Mídias Sociais;
2.4 Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;
3. Superintendência de Relações de Governo;
4. Superintendência de Relações Institucionais e Comunitária;
5. Superintendência de Habitação;
6. Gabinete do Vice-Prefeito;
6.1 Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito;
6.2 Assessoria Superior do Prefeito;
6.3 Coordenadoria da Defesa do Consumidor;
6.4 Coordenadoria dos Conselhos;
6.5 Superintendência da Defesa Civil;
6.5.1 Coordenadoria Setorial de Desastres Ambientais;
7. Gerência Administrativa Setorial.
8. Superintendência da Guarda Municipal;
8.1 Assessoria de Fiscalização e Operações;
8.2 Assessoria de Capacitação e Reciclagem;
8.3 Corregedor.
  1.  
Art. 45. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana:
1. Gabinete do Secretário;
  1. Secretário Adjunto;
  2. Chefe de Gabinete;
  3. Assessoria;
2. Superintendência de Trânsito e Transportes;
2.1 Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Transportes;
2.1.2 Coordenadoria Setorial de Pintura Viária;
2.2 Coordenadoria de Gestão do Aeroporto de Santa Maria;
2.2.1 Coordenadoria Setorial de Qualificação do Aeroporto de Santa Maria;
3. Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de novembro de 2017.
 
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 15/12/2017 - 10:29:38 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 15/12/2017 - 10:29:38 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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