Decreto Executivo nº 0169/2017
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO NO 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 6.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E A LEI MUNICIPAL Nº 5189, DE 30 DE ABRIL DE 2009, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Altera o art. 8º, art. 9º e o art. 45 do Decreto Executivo n
o 1, de 2 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º...
...
XXVI - os serviços relativos à Guarda Municipal.
Art. 9º Integram a estrutura básica da Casa Civil:
- . Chefia da Casa Civil:
- Subchefe da Casa Civil;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
1.4 Coordenadoria Administrativa;
1.5 Coordenadoria de Atendimento;
2. Superintendência de Comunicação;
2.1 Coordenadoria de Mídia Impressa;
2.2 Coordenadoria de Relações de Imprensa;
2.3 Coordenadoria de Mídias Sociais;
2.4 Coordenadoria de Cerimonial e Eventos;
3. Superintendência de Relações de Governo;
4. Superintendência de Relações Institucionais e Comunitária;
5. Superintendência de Habitação;
6. Gabinete do Vice-Prefeito;
6.1 Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito;
6.2 Assessoria Superior do Prefeito;
6.3 Coordenadoria da Defesa do Consumidor;
6.4 Coordenadoria dos Conselhos;
6.5 Superintendência da Defesa Civil;
6.5.1 Coordenadoria Setorial de Desastres Ambientais;
7. Gerência Administrativa Setorial.
8. Superintendência da Guarda Municipal;
8.1 Assessoria de Fiscalização e Operações;
8.2 Assessoria de Capacitação e Reciclagem;
8.3 Corregedor.
-
Art. 45. Integram a estrutura básica da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana:
1. Gabinete do Secretário;
- Secretário Adjunto;
- Chefe de Gabinete;
- Assessoria;
2. Superintendência de Trânsito e Transportes;
2.1 Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
2.1.1 Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Transportes;
2.1.2 Coordenadoria Setorial de Pintura Viária;
2.2 Coordenadoria de Gestão do Aeroporto de Santa Maria;
2.2.1 Coordenadoria Setorial de Qualificação do Aeroporto de Santa Maria;
3. Gerência Administrativa Setorial.” (NR)
Art. 2
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 30 dias do mês de novembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal