PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

28/12/2017 00:12
Decreto Executivo nº 0184/2017

Decreto Executivo nº 0184/2017
"CONSIDERA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica declarado ponto facultativo a partir das 13 horas o expediente nas repartições da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, no dia 29 de dezembro de 2017 (sexta-feira).
 
Art. 2o Funcionarão normalmente os serviços considerados essenciais.
 
Art. 3o Permanecem inalteradas as disposições do Decreto Executivo no 34, de 18 de janeiro de 2017, que define os dias de feriados municipais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2017.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2017.
 
 
 
 

 

Sérgio Roberto Cechin
Prefeito Municipal em exercício

 

Criado em: 28/12/2017 - 17:08:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 28/12/2017 - 17:08:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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