Decreto Executivo nº 0176/2017
ESTABELECE NORMAS PARA AS FESTIVIDADES NO PERÍODO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Ficam estabelecidas as normas para as festividades no período do carnaval no Município de Santa Maria, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2
o Os ensaios das escolas de samba do carnaval de Santa Maria deverão observar as seguintes datas e horários:
I - data de início: 13 de dezembro de 2017;
II - data de término: 12 de março de 2018;
III - horários:
a) domingo a quinta-feira: das 20 h à 1h;
b) sexta-feira e sábado: das 20 h às 3h.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal