PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

21/12/2017 00:12
Decreto Executivo nº 0176/2017

Decreto Executivo nº 0176/2017
ESTABELECE NORMAS PARA AS FESTIVIDADES NO PERÍODO DE CARNAVAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
 
Art. 1o Ficam estabelecidas as normas para as festividades no período do carnaval no Município de Santa Maria, em conformidade com a legislação vigente.
 
Art. 2o Os ensaios das escolas de samba do carnaval de Santa Maria deverão observar as seguintes datas e horários:
I - data de início: 13 de dezembro de 2017;
II - data de término: 12 de março de 2018;
III - horários:
a) domingo a quinta-feira: das 20 h à 1h;
b) sexta-feira e sábado: das 20 h às 3h.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobon

Prefeito Municipal

 
 
 

 
Criado em: 05/01/2018 - 08:00:27 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/01/2018 - 08:00:27 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços