Decreto Executivo nº 0178/2017
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 6.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art.1
o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, o valor de R$6.000,00 (Seis mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5
o da Lei Municipal n
o 6105, de 16 de dezembro de 2016:
ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.094 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN |
3.1.90.13 – Obrigações Patronais |
0001 |
6.000,00 |
TOTAL |
6.000,00 |
Art. 2
o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem, da redução da dotação abaixo relacionada:
ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC |
PROGR. |
PROJETO/ATIVIDADE |
DESPESA |
FR |
VALOR R$ |
04 122 |
0005 |
2.094 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN |
3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
0001 |
6.000,00 |
TOTAL |
47.820,77 |
Art. 3
o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal