PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

21/12/2017 00:12
Decreto Executivo nº 0178/2017

Decreto Executivo nº 0178/2017
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 6.000,00


 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
       
        Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, o valor de R$6.000,00 (Seis mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6105, de 16 de dezembro de 2016:
 
ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.094 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN 3.1.90.13 – Obrigações Patronais 0001 6.000,00
TOTAL 6.000,00
 
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem, da redução da dotação abaixo relacionada:
 
 
ÓRGÃO: 24 Instituto de Planejamento de Santa Maria
UNIDADE: 24.01 IPLAN- Instituto de Planejamento de Santa Maria
FUNC PROGR. PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$
04 122 0005 2.094 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN 3.1.91.13 – Obrigações Patronais 0001 6.000,00
TOTAL 47.820,77
 
       
       
Art. 3o  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 08/01/2018 - 11:29:35 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 08/01/2018 - 11:33:24 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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