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Art.1o - Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2017, o valor de R$6.000,00 (Seis mil reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o artigo 5o da Lei Municipal no 6105, de 16 de dezembro de 2016:| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 122 | 0005 | 2.094 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN | 3.1.90.13 – Obrigações Patronais | 0001 | 6.000,00 |
| TOTAL | 6.000,00 | ||||
| FUNC | PROGR. | PROJETO/ATIVIDADE | DESPESA | FR | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 04 122 | 0005 | 2.094 – Manut. Serv. Adm. do IPLAN | 3.1.91.13 – Obrigações Patronais | 0001 | 6.000,00 |
| TOTAL | 47.820,77 | ||||
OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.