PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

11/01/2018 00:01
Decreto Executivo nº 0001/2018

Decreto Executivo nº 0001/2018
DEFINE OS DIAS DE FERIADOS MUNICIPAIS E ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2018.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a Lei no 5.557, de 23 de novembro de 2011, que Consolida a legislação municipal referente aos feriados, datas comemorativas e eventos oficiais do Município de Santa Maria; e
 
CONSIDERANDO a Portaria no 468, de 22 de dezembro de 2017, do Ministério de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
 
                  
D E C R E T A:
 
Art. 1o Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1o de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional (segunda-feira);
II - 12 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (segunda-feira);
III - 13 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo (terça-feira);
IV - 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas e expediente das 14 às 18 horas (quarta-feira);
V - 30 de março, Paixão de Cristo, feriado nacional (sexta-feira);
VI - 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (sábado);
VII - 30 de abril, ponto facultativo (segunda-feira);
VIII - 1o de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional; (terça-feira);
IX - 17 de maio, Instalação do Município, feriado municipal; (quinta-feira);
X - 18 de maio, ponto facultativo (sexta-feira);
XI - 31 de maio, Corpus Christi, ponto facultativo federal e feriado municipal conforme Lei Municipal no 5557/2011 (quinta-feira);
XII - 1º de junho, ponto facultativo (sexta-feira);
XIII - 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (sexta-feira);
XIV - 20 de setembro, Revolução Farroupilha, feriado estadual (quinta-feira);
XV - 21 de setembro, ponto facultativo (sexta-feira);
XVI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (sexta-feira);
XVII - 2 de novembro, Finados, feriado nacional (sexta-feira);
XVIII - 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (quinta-feira);
XIX - 16 de novembro, ponto facultativo, alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro (domingo);
XX - 24 de dezembro, ponto facultativo (segunda-feira);
XXI - 25 de dezembro, Natal, feriado nacional (terça-feira);
XXII - 31 de dezembro, ponto facultativo (segunda-feira).
 
Art. 2o Caberá aos dirigentes das Secretarias e dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de janeiro de 2018.

 

 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal


 
Criado em: 11/01/2018 - 08:27:55 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:27:55 por: Lucélia Machado Rigon

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