PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

11/01/2018 00:01
Decreto Executivo nº 0004/2018

Decreto Executivo nº 0004/2018
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal  estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano;
CONSIDERANDO ser imperioso estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;
CONSIDERANDO que as medidas, ainda que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2017, que Institui o Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação da Despesa Pública e determina a adoção de medidas de racionalização administrativa, contenção de despesas e contingenciamento orçamentário,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica implantado o Programa de Contenção de Despesas, no sentido de equilibrar as contas públicas, na execução orçamentária de 2018, evitando o déficit orçamentário e financeiro nas contas do Município.
 
Art. 2º As dotações orçamentárias das Secretarias, Órgãos equiparados e Entidades do Poder Executivo aprovadas para o exercício financeiro de 2018 ficam contingenciadas em 30% (trinta por cento) do seu montante inicial, excetuando-se as dos grupos de pessoal e encargos sociais, juros, encargos, amortização da dívida e dotações de contratos de serviço continuado, bem como as que tenham como fontes de recursos convênios, operações de crédito internas e externas, excepcionada a dotação destinada ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno valor - RPV.
 
Art. 3º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão suas execuções condicionadas aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes e deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação de Despesa Pública - NGE de acordo com o formulário no Anexo III e IV;
 
Art. 4º Para promover a redução de despesas, fica limitada a emissão de empenhos e a movimentação financeira, com base nos seguintes critérios:
I - participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade para a melhoria e aprimoramento do serviço público, mediante autorização pelo Secretário da pasta.
II - redução de aditivos contratuais que resultem em acréscimo de valor, limitados estes aos serviços extremamente necessários e imprescindíveis ao funcionamento da administração pública;
III - controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, bem como de insumos de quaisquer naturezas não essenciais e supérfluos.
 
Art. 5º Os Órgãos e Entidades da Administração Municipal deverão adotar medidas de redução de despesas, tendo como meta os seguintes percentuais:
I - redução de 20% (vinte por cento) da despesa de telefonia;
II - redução de 5% (cinco por cento) das despesas de consumo de água;
III - redução de 5% (cinco por cento) das despesas de consumo de energia elétrica.
Parágrafo único. Os Órgãos deverão enviar à secretaria do NGE a prestação de contas trimestralmente, comparadas com o ano de 2017.
 
Art. 6º Os serviços extraordinários somente poderão ser utilizados em casos de atividades indispensáveis e que não possam ser incluídas na carga horária normal de trabalho dos servidores.
§1º As Secretarias devem priorizar a organização de escalas de trabalho e/ou compensação de horários entre os servidores, em cada Órgão, em detrimento ao pagamento de horas realizadas.
§2º Fica estabelecido os limites elencados na Tabela no Anexo I, como sendo o limite máximo gasto ao mês, por Secretaria.
§3º As solicitações deverão ser encaminhadas através do formulário próprio, constante no Anexo II.
 
Art. 7º Revogam-se os seguintes dispositivos:
I - o caput do art. 3º e o art. 6º do Decreto Executivo nº 2, de 2 de janeiro de 2017;
III - o Decreto Executivo nº 75, de 19 e maio de 2017.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de janeiro de 2018.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal                     
 
ANEXO I
 
Quantitativo de Horas Extras autorizadas pelo Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação da Despesa Pública para o ano de 2018
 
Secretarias Total de horas mensais autorizadas pelo Núcleo de Gestão
Casa Civil - Guardas 3.000 horas - sendo 1.500 para dias normais e 1.500 para domingos e feriados
Cultura, Esporte e Lazer 80 horas
Desenvolvimento Rural 64 horas
Desenvolvimento Social 300 horas
Educação 96 horas
Estruturação e Regulação Urbana 300 horas
Finanças - contabilidade 50 horas
Finanças - Sup. Receitas 150 horas
Gestão 96 horas
Infraestrutura e Serviços Públicos 2400 horas
Meio Ambiente 24 horas
Mobilidade Urbana - Fiscais e Aeroporto 880 horas
Procuradoria 40 horas
Saúde 2000 horas
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
 
Da: ........................................................................
 
 
Para: ................................................
         Considerando as justificativas apresentadas abaixo, solicitamos, nos termos do Decreto nº....., de..... de ..... de....., autorização para o exercício de serviços extraordinários:
 
Área/setor/ atividade: .........................................................................................
                         
Período: ...................................................
 
Servidor: ...................................................
Justificativa para a realização de serviço em horário extraordinário na área, setor, atividade:
 
 
 
 
 
Dias (dias de semana, ou sábados, domingos, feriados) e horários de prestação de horas extras:
 
 
 
 
Nº de servidores a serem convocados para serviço extraordinário:
 
 
 
 
 
Número máximo mensal de horas por servidor:
....... horas
 
Número máximo mensal de horas extras a serem vencidas na atividade, setor ou área:
........ horas
Outras Informações:
 
Em _____/_____/______
         
 
 
________________________________
Nome e carimbo do solicitante
AUTORIZO
 
Em_____/_____/______
 
          ______________________________
           Nome e carimbo do Secretário (a)
     Secretário (a) de Município de.............
 
AUTORIZADO EM _____/_____/______.             OBS:
..........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………………...
         
 
 
Secretário (a) de Município de Gestão e Modernização Administrativa
 
Controlador (a) Geral do Município
           
 
 
Secretário (a) de Município
de Finanças
 
 
 
Chefe da Casa Civil
     
 
  
 
 
 
 
       
 
 

ANEXO III
 
PEDIDO DE RECURSOS
 
Da: _________________________________________
 
Para: NGE
         Considerando as justificativas apresentadas abaixo, solicitamos, nos termos do Decreto nº. ....., de ..... de....de 20..., autorização para liberação de recursos, conforme solicitação abaixo:
 
Valor a solicitar: (   ) complementar -  R$ _________________ (           reais).       
          (   ) total – R$ ______________ (       reais).           
Referente à:
1 – (   ) Contratos em andamento – Empresa: _________________________________________  Vencimento em: ____/ ____/ _______.
2 – (   ) Material permanente – Tipo: _________________________________________________________________________________.
3 – (   ) Material de Consumo – Tipo: _________________________________________________________________________________.
4 – (   ) Outros: __________________________________________________________________________________________________
5 – DOTAÇÃO:
Projeto/ Atividade:_________
Despesa: ________________
Recurso: _________________
Valor:  ___________________
 
Justificativa para o pedido:
Outras Informações:
 
A Secretaria tem valor contingenciado?         (    ) Sim     
1.(    ) Na dotação orçamentária informada acima;
2.(    ) Outra dotação:    Projeto/ Atividade:_____________
Despesa: _____________________
Recurso: _____________________
Valor: _______________________
 
 
(    ) Não  possui orçamento na Secretaria para descontingenciar ou reduzir.
 
Indicativo do NGE para suprir necessidade da Secretaria solicitante:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
 
AUTORIZADO EM _____/_____/_______.             OBS: ..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
         
         
 
               
 
 
Secretário (a) de Município
de Finanças
 
 
 
Secretário (a) de Município de Gestão e Modernização Administrativa
   
 
Chefe da Casa Civil
 
 
Controlador (a) Geral do Município
 
 
 
  
 
 
 
 
     
 

ANEXO IV
 
PEDIDO DE REMANEJAMENTO
 
Da: _________________________________
 
Para: ____________________________________
 
 
Solicitamos o remanejamento da dotação orçamentária conforme informação abaixo:
 
Descontingenciamento Contingenciamento
 
Projeto/ Atividade:_____________
Despesa: ____________________
Recurso: _____________________
Valor: _______________________
 
 
Projeto/ Atividade:___________
Despesa: __________________
Recurso: ___________________
Valor: _____________________
 
Justificativa do pedido:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AUTORIZADO EM ____/ _____/ ________.
 
 
 
 
__________________________________________
Assinatura e carimbo
 
 
 
 
 
 
 


 
Criado em: 11/01/2018 - 08:28:44 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 11/01/2018 - 08:28:44 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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