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18/10/2017 00:10
Decreto Executivo nº 144/2017

Decreto Executivo nº 144/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 



DECRETO EXECUTIVO No 144, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
 
 
Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração da área pública pertencente ao Município de Santa Maria, sob nº 106.177, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, com área superficial de 8.549,98m², dentro de área maior de 21.194,70m², da Super Quadra 1, do Loteamento COHAB Santa Marta, conforme matrícula em anexo, à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria, com sede na Rua Benjamin D’Avila Prado, no 400, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades especializadas para atendimento às pessoas com deficiência.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Revogam-se os seguintes Decretos Executivos:
I - Decreto Executivo nº 243, de 9 de setembro de 2005;
II - Decreto Executivo nº 016, de 10 de fevereiro de 2015.
 
Art. 5o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 18 dias do mês de outubro de 2017.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 

 

TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a área à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Benjamin D’Ávila Prado, nº 400, inscrita no CNPJ no 95.627.121/0001-74, doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Júlio César de Almeida Brenner, Carteira de Identidade no 8024891536-SSP/RS, CPF no 101.494.570-49, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 144, de 18 de outubro de 2017.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração da área pública pertencente ao Município de Santa Maria, sob nº 106.177, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, com área superficial de 8.549,98m², dentro de área maior de 21.194,70m², da Super Quadra 1, DO Loteamento COHAB Santa Marta, conforme matrícula em anexo, à Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria, com sede na Rua Benjamin D’Avila Prado, no 400, em Santa Maria, a ser utilizada para o desenvolvimento das atividades especializadas para atendimento às pessoas com deficiência.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
  1. realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Srª Alma Cristina Holzchuke, matrícula no 14.697, lotada na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 144, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 18  de outubro de 2017.
 
 
 

         Júlio César de Almeida Brenner                      Jorge Cladistone Pozzobom
          Associação de Pais e Amigos                   Prefeito Municipal          
            de Excepcionais de Santa
  
 
 
Testemunhas:
 
...........................................................                            ................................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________                           Nome: __________________________
CPF:     _________________________                          CPF: _____________________________
 
 


 
Criado em: 24/01/2018 - 08:38:38 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 24/01/2018 - 08:41:35 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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