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06/11/2017 00:11
Decreto Executivo nº 0154/2017

Decreto Executivo nº 0154/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, com sede na Agostinho Scolari, Vila Urlândia, em Santa Maria, à Patrícia Isabel do Vale Olaz para ser utilizado como residência familiar.
Parágrafo único. O imóvel a ser cedido, com área de aproximadamente 27,94 m² (5,20m de frente por 5,20m de fundo) está localizado dentro da área maior das matrículas no 68.882 e no 68.887, Lº 3-BN, conforme certidões anexas ao processo.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de novembro de 2017.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel à Patrícia Isabel do Vale Olaz, Carteira de Identidade no 1055041535-SSP/RS, CPF no 726.420.250-04, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo no 154, de 6 de novembro de 2017:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Permissão o uso, a título precário e gratuito, um imóvel de propriedade do Município, localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, com sede na Agostinho Scolari, Vila Urlândia, em Santa Maria, à Patrícia Isabel do Vale Olaz, para ser utilizada como residência familiar.
Parágrafo único. O imóvel a ser cedido com área de aproximadamente 27,94 m² (5,20m de frente por 5,20m de fundo) esta localizado dentro da área maior das matrículas no 68.882 e no 68.887, Lº 3-BN, conforme certidões em anexo, é uma construção mista, com instalações elétricas precárias que necessita reparos a fim de ser habitado, motivo pelo qual a Permissão de Uso autoriza a recuperação da estrutura física do imóvel nos termos do Parecer Técnico, constante no processo nº 200/2016/04/19695.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso à PERMISSIONÁRIA do imóvel objeto deste Termo de Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
 II- da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) recuperar e manter a estrutura física do imóvel, mantendo-a em condições adequadas de higiene, limpeza e segurança;
 e) todas as despesas concernentes ao uso e conservação do imóvel, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, despesas com fornecimento de água e energia elétrica; e
f) entregar o imóvel quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - É vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados;
f) realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE; e
g) possuir ou manter qualquer tipo de animal na área da escola.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão de Uso, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada as servidoras Rosilane de Lourenço Lorenzoni, matrícula no 9.812 e Maria Denize Urbanetto, matrícula no 8.148, lotadas na Secretaria de Município da Educação, para fazer o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo de Permissão de Uso e demais legislações pertinentes.
 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através dos responsáveis pelo Termo de Permissão de Uso, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o  O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso e na imediata devolução do imóvel.
§2o A presente Permissão de Uso não gera qualquer direito de ordem civil ou trabalhista.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração as disposições deste instrumento implicará na rescisão do presente Termo de Permissão de Uso e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 6 de novembro de 2017.
 
 
 
 
          Patrícia Isabel do Vale Olaz         Jorge Cladistone Pozzobom
  Permissionária             Prefeito Municipal

 
           
Testemunhas:
 
..........................................................      ..........................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                          Nome: _______________________
CPF:     _______________________        CPF:   ________________________
 

 
Criado em: 29/01/2018 - 10:25:28 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/01/2018 - 10:25:28 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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