Decreto Executivo nº 0154/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, com sede na Agostinho Scolari, Vila Urlândia, em Santa Maria, à
Patrícia Isabel do Vale Olaz para ser utilizado como residência familiar.
Parágrafo único. O imóvel a ser cedido, com área de aproximadamente 27,94 m² (5,20m de frente por 5,20m de fundo) está localizado dentro da área maior das matrículas n
o 68.882 e n
o 68.887, Lº 3-BN, conforme certidões anexas ao processo.
Art. 2
o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de novembro de 2017.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001
-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de um imóvel à
Patrícia Isabel do Vale Olaz, Carteira de Identidade n
o 1055041535-SSP/RS, CPF n
o 726.420.250-04, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, doravante denominada
PERMISSIONÁRIA, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo n
o 154, de 6 de novembro de 2017:
CLÁUSULA PRIMEIRA -
Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo de Permissão o uso, a título precário e gratuito, um imóvel de propriedade do Município, localizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Carlos, com sede na Agostinho Scolari, Vila Urlândia, em Santa Maria, à
Patrícia Isabel do Vale Olaz, para ser utilizada como residência familiar.
Parágrafo único. O imóvel a ser cedido com área de aproximadamente 27,94 m² (5,20m de frente por 5,20m de fundo) esta localizado dentro da área maior das matrículas n
o 68.882 e n
o 68.887, Lº 3-BN, conforme certidões em anexo, é uma construção mista, com instalações elétricas precárias que necessita reparos a fim de ser habitado, motivo pelo qual a Permissão de Uso autoriza a recuperação da estrutura física do imóvel nos termos do Parecer Técnico, constante no processo nº 200/2016/04/19695.
CLÁUSULA SEGUNDA -
Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável.
§1
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA -
Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso à
PERMISSIONÁRIA do imóvel objeto deste Termo de Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II- da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) recuperar e manter a estrutura física do imóvel, mantendo-a em condições adequadas de higiene, limpeza e segurança;
e) todas as despesas concernentes ao uso e conservação do imóvel, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, despesas com fornecimento de água e energia elétrica; e
f) entregar o imóvel quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A
PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
CLÁUSULA QUARTA -
Das Vedações
I - É vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados;
f) realizar qualquer obra sem autorização do
PERMITENTE; e
g) possuir ou manter qualquer tipo de animal na área da escola.
CLÁUSULA QUINTA -
Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão de Uso, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA -
Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada as servidoras
Rosilane de Lourenço Lorenzoni, matrícula n
o 9.812 e
Maria Denize Urbanetto, matrícula n
o 8.148, lotadas na Secretaria de Município da Educação, para fazer o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo de Permissão de Uso e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA -
Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através dos responsáveis pelo Termo de Permissão de Uso, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso e na imediata devolução do imóvel.
§2
o A presente Permissão de Uso não gera qualquer direito de ordem civil ou trabalhista.
CLÁUSULA OITAVA -
Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração as disposições deste instrumento implicará na rescisão do presente Termo de Permissão de Uso e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA NONA -
Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 6 de novembro de 2017.
Patrícia Isabel do Vale Olaz
Jorge Cladistone Pozzobom

Permissionária


Prefeito Municipal




Testemunhas:
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Nome: _______________________ Nome: _______________________
CPF: _______________________

CPF: ________________________