PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

21/12/2017 00:12
Decreto Executivo nº 0179/2017

Decreto Executivo nº 0179/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso à ADILES CANTARELLI - ME - ESCOLA PEDACINHO DE CÉU, inscrita no CNPJ sob o nº 74.915.984/0001-77, com sede à Rua Silvino Jacob Zimmermann, no 680, Bairro Camobi, em Santa Maria/RS, em decorrência do Convênio nº 060, de 14 de julho de 2015.
§1o Os equipamentos serão utilizados no desenvolvimento das atividades da Escola Adiles Cantarelli - Escola Pedacinho de Céu.
 §2o Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
 
Art. 2o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 

 
 
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, adquiridos com recursos oriundos do Convênio nº 060, de 14 de julho de 2015, à ADILES CANTARELLI - ME - ESCOLA PEDACINHO DE CÉU, com sede à Rua Silvino Jacob Zimmermann, no 680, Bairro Camobi, em Santa Maria/RS, inscrito no CNPJ sob no 74.915.984/0001-77, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pela Presidente, Sra. Adiles Bisognin Cantareli, Carteira de Identidade no 1033144328-SSP/RS, CPF no 474.273.610-91, residente e domiciliada em Santa Maria/RS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo no 179, de 21 de dezembro 2017.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso ao PERMISSIONÁRIO, dos equipamentos adquiridos com recursos oriundos do Convênio nº 060, de 14 de julho de 2015.
Parágrafo único. Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso são os seguintes:
 
Item Descrição Quantidade Número do Patrimônio
1 FORNO MICROONDAS 30LTS LG 1 179.152
2 CARRO DE MÃO TRAMONTINA 1 179.153
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a devolução dos bens, a qualquer tempo, mediante aviso ao PERMISSIONÁRIO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 
II - do PERMISSIONÁRIO:
a) assumir total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los em bom estado de conservação, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles;
b) realizar a manutenção dos equipamentos, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
c) guardar e devolver os materiais relacionados no parágrafo único da Cláusula Primeira ao fim dessa Permissão de Uso;
d) ressarcir o erário público, no caso de perda, extravio ou dano;
e) assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administrar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original;
g) cuidar da segurança na utilização e conservação dos bens; e
h) entregar os bens quando notificado a fazê-lo.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
É vedado ao PERMISSIONÁRIO:
I - ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
II - alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
III - permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo todos os equipamentos objeto do Termo de Permissão de Uso serão incorporados ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção dos bens por parte do PERMISSIONÁRIO.
§2o O PERMITENTE fica isento de responder a qualquer problema decorrente do uso inadequado dos equipamentos e problemas de natureza pessoais que por ventura venham a ocorrer.
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMISSIONÁRIO fica diretamente vinculada às normas Municipais em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Viviane Tombesi Londero, matrícula no 16.288, lotada na Secretaria de Município de Educação, como responsável pelo presente Termo de Permissão de Uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Educação, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 179, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 21 de dezembro de 2017.
 
 
 
 
              Adiles Bisognin Cantareli                           Jorge Cladistone Pozzobom
               Escola Adiles Cantarelli             Prefeito Municipal
              Escola Pedacinho de Céu                       
          
 
 
Testemunhas:
 
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Nome:  ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_____________________________      Nome: ____________________________
CPF:       _____________________________      CPF: _____________________________
 
 


 
Criado em: 29/01/2018 - 10:26:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 29/01/2018 - 10:26:15 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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