PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

27/12/2017 00:12
Decreto Executivo nº 0183/2017

Decreto Executivo nº 0183/2017
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras, com área superficial de 3.600,00m², de esquina, com 60,00m de testada para a Rua 17 e 60,00m de testada para a Avenida São Marcelino Champagnat, situada junto à Área Institucional nº 16, localizada entre a Rua 17, a Rua 04, a Rua 19 e a Av. São Marcelino Champagnat, Bairro Nova Santa Marta, Vila Alto da Boa Vista, de formato irregular com área de 12.729,07m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Nordeste, sentido Noroeste-Sudeste, mede 112,86m confrontando a Nordeste com a Av. São Marcelino Champagnat; deste ponto a Sudeste, sentido Nordeste-Sudoeste, mede 112,59m confrontando com a Rua 19; deste ponto a Sudoeste, sentido Sudeste-Noroeste, mede 113,19m confrontando com a Rua 4; deste ponto a Noroeste, sentido Sudoeste-Nordeste, mede 112,74m confrontando com a Rua 17, até o ponto de partida; fechando o perímetro atinente ao quarteirão destinado a área institucional 16, do Loteamento Nova Santa Marta, procedente do imóvel matriculado sob o nº 85.821, Lº 2-RG, destinado a regularização fundiária, à Associação Orquestrando Arte, localizada à Rua 4, nº 138, Parque Residencial Alto da Colina, Bairro Camobi, em Santa Maria, a ser utilizada para as atividades da Associação.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de dezembro de 2017.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
  1. o 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma fração de terras à Associação Orquestrando Arte, com sede à Rua 4, nº 138, Parque Residencial Alto da Colina, Bairro Camobi, em Santa Maria, inscrita no CNPJ no 19.890.718/0001-29, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Presidente, Sra. Edi Langwinski, Carteira de Identidade no 8015458568-SSP/RS, CPF nº 184.031.820-15, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 183, de 28 de dezembro de 2017.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras, com área superficial de 3.600,00m², de esquina, com 60,00m de testada para a Rua 17 e 60,00m de testada para a Avenida São Marcelino Champagnat, situada junto à Área Institucional nº 16, localizada entre a Rua 17, a Rua 04, a Rua 19 e a Av. São Marcelino Champagnat, Bairro Nova Santa Marta, Vila Alto da Boa Vista, de formato irregular com área de 12.729,07m², apresentando as seguintes medidas e confrontações: partindo de sua extremidade Nordeste, sentido Noroeste-Sudeste, mede 112,86m confrontando a Nordeste com a Av. São Marcelino Champagnat; deste ponto a Sudeste, sentido Nordeste-Sudoeste, mede 112,59m confrontando com a Rua 19; deste ponto a Sudoeste, sentido Sudeste-Noroeste, mede 113,19m confrontando com a Rua 4; deste ponto a Noroeste, sentido Sudoeste-Nordeste, mede 112,74m confrontando com a Rua 17, até o ponto de partida; fechando o perímetro atinente ao quarteirão destinado a área institucional 16, do Loteamento Nova Santa Marta, procedente do imóvel matriculado sob o nº 85.821, Lº 2-RG, destinado a regularização fundiária, à Associação Orquestrando Arte, localizada à Rua 4, nº 138, Parque Residencial Alto da Colina, Bairro Camobi, em Santa Maria, a ser utilizada para as atividades da Associação.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (anos) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
  1. administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
  2. todas as despesas concernentes ao uso e conservação do espaço, inclusive a taxa por ocupação do solo de área pública, água, luz, telefone, etc.; e
  3. entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
  1. promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
  1. realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
 
 
 
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado a servidora Ângela Maria Oliari, matrícula no 14.611,  lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Meio Ambiente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 183, de 2017 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 27 de dezembro de 2017.
 
   
Edi Langwinski                   Jorge Cladistone Pozzobom
  Associação Orquestrando Arte                 Prefeito Municipal
               
                                                                         Testemunhas:
 
........................................................                              ........................................................
Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                      Nome: _______________________
CPF:     _______________________                              CPF:   ________________________

 
Criado em: 15/02/2018 - 11:13:41 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 15/02/2018 - 11:13:41 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços