PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

26/01/2018 00:01
Decreto Executivo nº 0013/2018

Decreto Executivo nº 0013/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica permitido o uso ao Banco do Brasil S.A., a título precário e gratuito, de um espaço, localizado no 1º andar do Centro Administrativo Municipal, com sede à Rua Venâncio Aires, nº 2277, Bairro Centro, nesta cidade.
Parágrafo único. O espaço cedido será utilizado, exclusivamente, para a instalação de um Terminal Leve do Banco do Brasil S.A.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de janeiro de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070 -78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de espaço público localizado no 1º andar do Centro Administrativo Municipal, nesta cidade, ao BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0126-02, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado pelo Gerente Geral, Sr. Paulo Andre Anversa, Carteira de Identidade nº 3029066631, CPF nº 523.677.030-00, residente e domiciliado em Santa Maria, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 13, de 26 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto da presente Permissão de Uso um espaço público, localizado no 1º andar do Centro Administrativo Municipal, com sede à Rua Venâncio Aires, 2277, Bairro Centro, nesta cidade, para instalação de um Terminal Leve do Banco do Brasil.
Parágrafo único. A instalação dos equipamentos será efetuada pelo PERMISSIONÁRIO, correndo por sua conta todas as despesas, ônus, encargos, taxas e eventuais multas daí decorrentes.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do documento, podendo ser prorrogável por igual período.
§1o O PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Permissão de Uso.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do PERMITENTE:
a) permitir o uso do espaço ao PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
 II - da PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e não observância das regras de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
c) cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
d) além das outras responsabilidades pertinentes as relações em sociedade.
Parágrafo único. A PERMISSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo o espaço em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município.
 
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da PERMISSIONÁRIA.
§3o A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Marilene Pereira da Cruz, matrícula nº 14.937,  lotada na Secretaria de Município de Finanças, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Finanças, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo PERMITENTE.
 
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo no 13, de 2018 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
 
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 26 de janeiro de 2018.
 
 
 
 
                 Paulo Andre Anversa         Jorge Cladistone Pozzobom
     Gerente Geral do Banco do Brasil               Prefeito Municipal
                  Agência Santa Maria                         
                         
                     
 
Testemunhas:
 
 
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________________________                 Nome: _________________________
CPF:     ___________________________                 CPF: ___________________________
 
 
 
 
 
 
 
 


 
Criado em: 21/02/2018 - 08:42:52 por: Astrogildo Brum Silveira Alterado em: 21/02/2018 - 08:46:37 por: Astrogildo Brum Silveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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