Decreto Executivo nº 0023/2018
CRIA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ATUAR NO GRUPO DE COMBATE AO ABIGEATO E COMÉRCIO INFORMAL DE ALIMENTOS, ESTENDE PODERES DA PORTARIA Nº 36, DE 26 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Santa Maria, 14 de março de 2018
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO o aumento de casos envolvendo o comércio informal/ilegal de alimentos, os casos de abigeato, e principalmente o risco decorrente de tais atividades para a saúde pública, bem como a necessidade e o dever em coibir tais práticas;
CONSIDERANDO que já há um grupo de trabalho de combate ao abigeato e ao comércio informal de alimentos na cidade de Santa Maria envolvendo vários órgãos como Ministério Público Estadual, Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAPI, Brigada Militar e Policia Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de participação da Superintendência de Vigilância em Saúde nos trabalhos, e que não há disponibilidade de responsável técnico da medicina veterinária para realizar este trabalho específico;
CONSIDERANDO que há na Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural equipe com médico veterinário para realização das tarefas de cunho técnico;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Intersetorial para desempenhar atividades inerentes à Vigilância Sanitária dentro do grupo de trabalho de combate ao abigeato e comércio informal de alimentos.
§1º A Comissão Intersetorial, vinculada à Secretaria de Município da Saúde, será composta por servidores do quadro da Superintendência de Vigilância e Saúde e pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural, sendo que cada órgão poderá designar até 2 (dois) servidores para o desempenho dessas atividades.
§2º A Comissão Intersetorial será chefiada pelo Superintendente de Vigilância em Saúde.
Art. 2º Fica estendido os poderes conferidos pela Portaria nº 36, de 26 de abril de 2017, aos servidores designados pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural para integrar a Comissão.
Parágrafo único. O disposto no
caput aplica-se exclusivamente quando da realização dos trabalhos especificados no art.1º.
Art. 3º Para fins de remuneração dos serviços da equipe de que trata o art. 1º, quando realizados em jornada extraordinária, bem como diárias para realização de cursos, capacitações e qualificações pertinentes, o pagamento será custeado pela Secretaria de Município da Saúde.
Art. 4º Esse Decreto Executivo produz seus efeitos pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de publicação.
Art. 5º Esta Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 2 dias do mês de março de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobon
Prefeito Municipal