PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

22/03/2018 00:03
Decreto Executivo nº 0020/2018

Decreto Executivo nº 0020/2018
DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO, A TÍTULO GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica permitida a Cessão de Uso, a título gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, registrado sob a matrícula nº 14.945, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, sendo constituído de uma área de 2.812m² e 643,35m² de edificação, localizado à Rua Carlos Hur, nº 42, no Município de Santa Maria/RS.
Parágrafo único. A Cessão de Uso tem por finalidade a implantação do Centro de Atendimento para a execução da medida socioeducativa de semiliberdade aos socioeducandos pertencentes à regional de Santa Maria.
 
Art. 2o A utilização do espaço a ser cedido será autorizada através do Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes.
 
Art. 3o No Termo de Cessão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
 
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO
 
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, no 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070 -78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere a Cessão de Uso de um imóvel à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL, Fundação instituída e mantida pelo Poder Público Estadual, com sede na Avenida Padre Cacique, nº 1372, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.956.077/0001-58, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Robson Luis Zinn, Carteira de Identidade no 3055781607, CPF nº 757.675.030-87 e o Diretor Administrativo Jose Antonio Matos Reus, Carteira de Identidade no 1017425586, CPF nº 370.863.750-04, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 20, de 26 de fevereiro de 2018.
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitida a Cessão de Uso, a título gratuito, de um imóvel pertencente ao Município de Santa Maria, registrado sob a matrícula nº 14.945, Livro 2 - RG, do Cartório de Registro de Imóveis - CRI, sendo constituído de uma área de 2.812m² e 643,35m² de edificação, localizado à Rua Carlos Hur, nº 42, no Município de Santa Maria/RS.
Parágrafo único. A Cessão de Uso tem por finalidade a implantação do Centro de Atendimento para a execução da medida socioeducativa de semiliberdade aos socioeducandos pertencentes à regional de Santa Maria.
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O prazo da presente Cessão de Uso é de 15 (quinze) anos a contar da data de sua assinatura.
§1o O CEDENTE poderá solicitar a desocupação do espaço a qualquer tempo, mediante aviso à CESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2o A Cessão de Uso poderá ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto e que a solicitação seja feita até 30 (trinta) dias antes do término da vigência da Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - da CESSIONÁRIA:
a) observar o disposto no presente instrumento;
b) pagar todas as suas despesas com água, luz, telefone, internet, ônus de impostos, taxas e contribuições de melhoria do imóvel, decorrentes da propriedade do imóvel, incluindo-se da área cedida;
c) não transferir a terceiros, sob qualquer forma, os direitos adquiridos com a presente Cessão de Uso, total ou parcialmente.
d) não oferecer a área cedida do imóvel como garantia de dívida ou obrigação de qualquer natureza, incluídas as benfeitorias existentes;
e) não desviar a finalidade desta Cessão de Uso e a observar as disposições contidas neste Termo de Cessão de Uso, sob pena de retomada imediata a área cedida do imóvel, mediante notificação judicial ou extrajudicial prévia de 30 (trinta) dias, que, caso ocorra, não gerará ao cessionário o direito de retenção por benfeitorias eventualmente construídas;
f) devolver à CEDENTE a área cedida do imóvel, nas condições previstas neste pacto e com as futuras e eventuais benfeitorias, no caso de cessarem as atividades estabelecidas no objetivo ou ao término do prazo desta Cessão de Uso;
g) conservar, a zelar e a dar segurança à área cedida do imóvel, sendo admitido o seguro contra riscos de qualquer natureza, devendo realizar as obras necessárias para a devida conservação da área cedida até a sua devolução;
h) não edificar benfeitorias, salvo com expressa e prévia autorização escrita da CEDENTE;
i) recuperar os danos sofridos na área cedida para uso imediato do imóvel e, em qualquer caso, enquanto viger o presente Termo de Cessão de Uso, mesmo na hipótese de retomada antes de findo o prazo fixado;
j) não utilizar e a impedir que a área cedida seja usada para atividades estranhas aos objetivos da Cessão de Uso ou contrários ao interesse público;
l) restituir a área cedida do imóvel e suas benfeitorias à CEDENTE, ao término do prazo da Cessão de Uso, ou antes, se ocorrer hipótese de desvio de finalidade ou inobservância de quaisquer dispositivos do Termo;
m) defender a área cedida do imóvel cedido contra esbulhos, invasões e outros perigos potenciais ou iminentes e a mantê-lo incólume, enquanto durar a Cessão de Uso, as suas próprias custas, sob pena de cabal indenização;
n) responder perante a CEDENTE por todo e qualquer dano ou prejuízo que a área cedida do imóvel e suas benfeitorias vierem a sofrer durante o prazo desta Cessão de Uso de uso.
o) reportar-se sempre que solicitado, ou quando achar necessário, à CEDENTE no tocante às questões administrativas resultantes da relação do objeto desta Cessão de Uso.
 
Parágrafo único. A CESSIONÁRIA assume integralmente a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo a área em boas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a ela.
 
II - da CEDENTE:
a) entregar a posse da área cedida do imóvel à CESSIONÁRIA, para que possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessão de Uso;
b) a respeitar todas as condições pactuadas no presente Termo de Cessão.
 
CLÁUSULA QUARTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Cessão de Uso, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio da CEDENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§1o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do CEDENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§2o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da CESSIONÁRIA.
§3o A CESSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Cessão de Uso.
 
CLÁUSULA QUINTA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o CESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CEDENTE, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§1o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo CESSIONÁRIA determinará a rescisão do presente Cessão de Uso.
§2o Casos omissos a esta Cessão de Uso serão resolvidos expressamente pelo CESSIONÁRIA.
 
CLÁUSULA SEXTA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Cessão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Cessão de Uso em duas vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 26 de fevereiro de 2018.
 
          Robson Luis Zinn                            Jorge Cladistone Pozzobom
         Presidente da FASE                Prefeito Municipal
     
 
 
Jose Antonio Matos Reus
Diretor Administrativo
 
Testemunhas:
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Nome: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________                      Nome: _______________________
CPF:     _______________________          CPF:  ________________________
 

 
Criado em: 22/03/2018 - 11:47:54 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/03/2018 - 11:47:54 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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