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Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

07/05/2018 00:05
Decreto Executivo nº 0040/2018

Decreto Executivo nº 0040/2018
INSTITUI A GUIA INFORMATIVA E DE AVALIAÇÃO RELATIVA AO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS – ITIVBI NO FORMATO ONLINE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os métodos informatizados na Administração Tributária Municipal visando à comunicação à distância, e a agilidade no procedimento administrativo tributário e não tributário;
 
CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria de Município de Finanças a prerrogativa de promover o lançamento do imposto mediante cotejo das declarações e informações prestadas pelo sujeito passivo, instituindo o dever destes fornecê-las;
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, normatizar e uniformizar os procedimentos referentes à Guia Informativa e de Avaliação do ITIVBI online;
 
 
D E C R E T A:
 
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
 
Art. 1º Dispõe sobre o Protocolo Online da Guia Informativa e de Avaliação do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos - ITVBI, realizada por ato oneroso.
 
CAPÍTULO II
DA GUIA INFORMATIVA E DE AVALIAÇÃO DO ITVBI
 
Art. 2º Na Guia Informativa e de Avaliação do ITIVBI Online será feita a descrição do imóvel, o qual é objeto de transmissão imobiliária, devendo constar os dados do adquirente e transmitente para a avaliação do imóvel e, posterior cálculo do ITIVBI.
Parágrafo único. A Guia Informativa e de Avaliação do ITIVBI deve ser preenchida online, estando todos os campos devidamente dispostos, sendo estes de responsabilidade daquele que possui cadastro junto ao Programa de ITBI Online.
 
Art. 3º Para realizar o Protocolo da Guia Informativa e de Avaliação do ITIVBI Online, o interessado deverá solicitar acesso ao Sistema Informatizado de ITIVBI Online.
Parágrafo único. Terão acesso autorizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria os tabelionatos, cartórios, instituições financeiras e empresas do ramo imobiliário, sendo nesse caso, limitado a um cadastro.
 
Art. 4º Para a solicitação de Protocolo Online, devem estar anexadas, obrigatoriamente a cópia atualizada da matrícula do imóvel datada dos últimos 90 (noventa) dias; e Certidão Municipal Específica do Imóvel.
§1º Nos casos de financiamento imobiliário, deverá ser anexado, o contrato junto à instituição financeira, desde que devidamente autenticado ou registrado e/ou a declaração da mesma com seu timbre, carimbo e assinatura, sendo que nesta deve constar, o enquadramento no Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, o valor total de compra e venda, e o valor financiado, os quais devem estar transcritos no campo Dados da Negociação, presente no preenchimento online.
§2º Nas cessões de posse, obrigatoriamente, deve ser anexado, a escritura pública de cessão de posse, onde consta o transmitente do imóvel como cessionário.
§3º Na transmissão de imóveis territoriais urbanos e rurais, deve ser anexado, o mapa da situação e localização do imóvel, constando sua metragem, confrontações, identificação de proprietários-vizinhos, ponto de referência, e no caso dos imóveis territoriais rurais, a cópia do recolhimento da Guia de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR do último ano exigível.
 
Art. 5º Cada Protocolo Online referente à Guia Informativa e de avaliação de ITBI deverá corresponder a uma transação e uma unidade imobiliária, mesmo havendo identidade com relação aos adquirentes, transmitentes ou cedentes.
 
Art. 6º Após a vistoria, avaliação, cálculo e liberação do documento de arrecadação, esse será emitido pelo cadastrado para recolhimento do tributo, com prazo de vencimento em 30 (trinta) dias a partir da data da homologação.
§1º O documento de arrecadação deverá ser emitido por aquele cadastrado junto ao Programa de ITBI Online, o qual solicitou o Protocolo Online.
§2º Expirado o prazo para recolhimento do documento de arrecadação o contribuinte deverá apresentar nova Guia Informativa e de Avaliação do ITIVBI Online para avaliação.
 
Seção I
Da Retirada da Guia Informativa e de Avaliação do ITIVBI
 
Art. 7º A Guia Informativa e de Avaliação do ITIVBI, somente estará disponível para impressão, após a quitação do documento de arrecadação junto ao sistema informatizado do município.
§1º O prazo para processamento da arrecadação será de 02 (dois) dias úteis após o pagamento realizado junto às agências bancárias credenciadas.
§2º Nos casos de agendamento de pagamento o prazo estabelecido no §1º será contado a partir da data do efetivo pagamento do mesmo.
 
 
Seção II
Reclamações de Avaliação
 
Art. 8º Caso não haja concordância com a avaliação realizada pelo Município, o requerente poderá solicitar reavaliação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias da data da homologação, mediante o anexo online de 03 (três) avaliações de corretores imobiliários distintos e/ ou um laudo técnico por profissional devidamente habilitado para avaliações imobiliárias e/ou contrato devidamente registrado.
 
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 9º
 
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data da publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
Criado em: 07/05/2018 - 11:41:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 07/05/2018 - 11:41:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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