PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

10/05/2018 00:05
Decreto Executivo nº 0028/2018

Decreto Executivo nº 0028/2018
REGULAMENTA A LEI Nº 6.032, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
                  
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Municipal de Cultura - FUNCULTURA, instituído pela Lei nº 6032, de 31 de dezembro de 2015, que tem por objetivo fomentar a economia local e incentivar artistas, grupos artísticos e produtores culturais independentes.
 
 Art. 2º Através do FUNCULTURA serão destinados incentivos anuais, repassados conforme os valores dos projetos a serem selecionados nas linguagens artísticas e/ou culturais que tenham por finalidade a realização de um produto cultural no Município de Santa Maria, sendo que o montante de cada edição será definido por Edital de Seleção, de acordo com a disponibilidade financeira do FUNCULTURA.
Parágrafo único. O Edital de Seleção também definirá os prazos, a tramitação interna dos projetos e a padronização de sua apreciação, definindo, ainda, os formulários de apresentação dos projetos, bem como a documentação a ser exigida.
 
Art. 3º Poderão apresentar projetos quaisquer empreendedores culturais, pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e/ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que venham a realizar projetos culturais que atendam as condições estabelecidas no Edital de Seleção e nos termos do §2º do art. 8º da Lei nº 6032, de 2015.
 
Art. 4º Os projetos culturais serão submetidos à análise de Comissão de Avaliação de Projetos nos termos do §1º do art. 7º da Lei nº 6032, de 2015.
§1º Para a seleção dos projetos culturais serão observados critérios de avaliação de acordo com as diretrizes expressas no Plano Municipal de Cultura, instituído pela Lei nº 6020, de 23 de novembro de 2015, baseados na tridimensionalidade da cultura, em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã.
§2º Também serão observados para a seleção dos projetos culturais os critérios de exequibilidade, viabilidade financeira e compatibilidade do seu cronograma orçamentário com os valores praticados no mercado.
§3º Não serão admitidas despesas de alimentação no cronograma financeiro do projeto.
 
Art. 5º Todos os projetos concorrentes ao apoio do FUNCULTURA deverão oferecer retorno de interesse público representado por quotas de doações, apresentações públicas ou outras formas que poderão estar definidas no Edital de Seleção.
§1º No caso do projeto apoiado resultar em obra de arte de caráter físico, como discos, livros, filmes, vídeos e outros, o retorno mencionado consistirá na doação de parcela da edição ao acervo municipal para uso público.
§2º O retorno de interesse público será um dos aspectos a ser considerado na avaliação do projeto.
 
Art. 6º A relação dos projetos selecionados será obrigatoriamente divulgada oficialmente pelo Município, bem como por outros meios que a Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer entenda como necessários.
 
Art. 7º Fica estabelecido a modalidade de Contrato como instrumento de viabilização de repasse dos recursos aos projetos selecionados pelo FUNCULTURA.
 
Art. 8º Os recursos financeiros serão liberados conforme critérios estabelecidos no Edital de Seleção e/ou observadas as condições estipuladas no Contrato.
 
Art. 9º Para efeitos da Lei nº 6032, de 2015 em caso de paralisação ou de fato relevante, superveniente, que venha a ocorrer de modo a evitar a descontinuidade na execução do projeto apoiado, o proponente deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
 
Art. 10. Deverá ser apresentado, pelo contratado, Relatório Final de Execução (contemplando todas as fases indicadas no Plano de Trabalho) ou outra forma definida no instrumento convocatório, que comprove a correta aplicação dos recursos e execução do objeto, devendo ser entregue na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer no prazo determinado no Edital ou no Contrato.
§1º Cabe ao contratado atender com presteza à Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução do projeto apoiado com recursos do FUNCULTURA.
§2º Os valores referentes a possíveis rendimentos financeiros, ou valores que não forem utilizados durante a execução do Plano de Trabalho, serão obrigatoriamente devolvidos para a conta bancária do FUNCULTURA, devendo constar demonstrativo específico que integrará o Relatório Final de Execução.
 
Art. 11. O logotipo do FUNCULTURA, bem como o brasão do Município, nos termos estabelecidos no Edital, deverão aparecer em todas as formas de divulgação do projeto selecionado, seja através dos meios de comunicação, de material impresso específico ou qualquer outra forma de divulgação adotada, ainda que não mencionada no projeto.
Parágrafo único. O material de divulgação contendo os símbolos supracitados deverá ser submetido à análise prévia e aprovação da Secretaria de Município Cultura, Esporte e Lazer.
 
Art. 12. Casos omissos serão resolvidos pelo (a) Secretário (a) de Município de Cultura, Esporte e Lazer.
 
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 22 dias do mês de março de 2018.
 
 

 

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 10/05/2018 - 16:46:49 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 10/05/2018 - 16:46:49 por: Lucélia Machado Rigon

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