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05/06/2018 00:06
Decreto Executivo nº 0056/2018

Decreto Executivo nº 0056/2018
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS E DEMAIS INSUMOS ESSENCIAIS PARA MANUTENÇÃO DA NORMALIDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 


 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, especialmente as que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 99, da Lei Orgânica do Município, e inciso VI do art. 8º da Lei Federal 12.608, de 2012;
 
CONSIDERANDO a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal;
 
CONSIDERANDO que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no art. 9º da Constituição Federal de 1988;
 
CONSIDERANDO o desabastecimento de combustível dos reservatórios da Prefeitura Municipal e dos postos de combustível do Município;
 
CONSIDERANDO que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes, para o saneamento a segurança pública;
 
CONSIDERANDO por fim, que a referida greve afetou de forma inestimável o abastecimentos de insumos, medicamentos e qualquer outro fator que dependa do transporte rodoviário, acarretando a escassez e até mesmo a ausência  de produtos considerados essenciais;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Santa Maria, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde, saneamento e segurança pública.
§1º A partir do dia 29 de maio de 2018, as aulas, na rede municipal, e o transporte escolar oferecido pelo Município poderão sofrer suspensão, mediante avaliação da Secretaria de Educação.
§2º Na Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos, ficam suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial. 
§3º O setor de iluminação pública, por afetar diretamente a segurança dos munícipes, será mantido normalmente.
 
Art. 2º Não serão paralisados os serviços da Secretaria de Município de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o recolhimento de lixo, já que caso de saúde pública. Em relação a este último poderá, se necessário, ser adotada medida contingenciadora, mas em hipótese alguma a suspensão total da prestação de serviço.
§1º Atendimentos de urgência, com necessidade de ambulância, ocorrerão normalmente. Ainda, em relação ao transporte que dependa de uso de combustível, na Secretaria de Município de Saúde, ficam mantidas as viagens de pacientes com consultas já marcadas. Em relação ao deslocamento dentro do Município deverá ser analisado caso a caso pela Secretaria de Município de Saúde.
§2º Permanecem inalteradas todas as ações relacionadas ao atual surto de toxoplasmose no Município, especialmente as ações do Gabinete de Crise instaurado na Vigilância Sanitária do Município, desde o dia 23 de maio 2018.
 
Art. 3º Ficam priorizados o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia, hemodiálise e recolhimento de resíduos sólidos (lixo), que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo.
 
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município:
§1º Fica expressamente determinado aos Secretários de Município a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência.
§2º Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários de Município as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto.
 
Art. 5º As medidas de que trata o presente Decreto terão duração até que a situação de desabastecimento seja revertida, ou, se for o caso, até que seja decretada calamidade pública.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 29 dias do mês de maio de 2018.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 05/06/2018 - 16:12:01 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 05/06/2018 - 16:12:01 por: Lucélia Machado Rigon
Anexos (1)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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