Decreto Executivo nº 0055/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso, em anexo, pertencente ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - Região Centro, ao Município de Agudo/RS.
Parágrafo único. Os equipamentos foram adquiridos pelo CEREST, com recursos financeiros para custeio da Política de Saúde do Trabalhador, em atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, para avaliação audiológica e assistência fisioterapêutica, em um processo de descentralização e qualificação das redes municipais, evitando o deslocamento de pacientes no cuidado à saúde do trabalhador.
Art. 2
o A Permissão de Uso de que trata este Decreto é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelos permissionários.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 25 dias do mês de maio de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070 -78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, doravante denominado
MUNICÍPIO/SEDE e o
MUNICÍPIO DE AGUDO, com sede na cidade de Agudo, na Avenida Tiradentes, nº 1625, inscrito no CNPJ sob nº 87.531.976/0001-79, doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Valério Vili Trebien, Carteira de Identidade nº 3035067911-SSP/RS, CPF nº 587.256.360-49, residente e domiciliado em São Pedro do Sul/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 55, de 25 de maio de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
MUNICÍPIO/SEDE, na qualidade de proprietário, permite ao
MUNICÍPIO o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes na relação abaixo, pertencente ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - Região Centro, adquiridos com recursos financeiros para custeio da Política de Saúde do Trabalhador, em atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, para avaliação audiológica e assistência fisioterapêutica, em um processo de descentralização e qualificação das redes municipais, evitando o deslocamento de pacientes no cuidado à saúde do trabalhador.
- AUDIOMETRO IBERA II MADSEN MODELO GN OTOMETRIC SÉRIE 434.134. (FONE THD 39 DIREITO SÉRIE C545722, ESQUERDO C603739) VIBRADOR ÓSSEO B-71 SÉRIE 59.256, SOB NÚMERO DE PATRIMÔNIO 165.540.
- IMITÂNCIOMETRO AUTOMÁTICO MODELO AT-235 - SÉRIE 752740, SOB NÚMERO DE PATRIMÔNIO 165.539.
- CABINE AUDIOMÉTRICA ACÚSTICA SÃO LUIZ SOB MEDIDA 965X960X1980, SOB NÚMERO DE PATRIMÔNIO 165.541.
CLÁUSULA SEGUNDA -
Da Vigência
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
§1
o Os equipamentos são permitidos a título precário e gratuito, podendo o
MUNICÍPIO/SEDE revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante notificação ao
MUNICÍPIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§2
o As partes poderão aditar este Termo por igual período, conforme interesse mútuo, e mediante o respectivo Termo de Aditamento.
§3
o Este Termo será revogado de pleno direito na eventualidade de inobservância de suas Cláusulas e condições por qualquer das partes, sem prejuízo das perdas e danos que eventualmente forem devidas, mediante notificação prévia.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
MUNICÍPIO/SEDE:
a) permitir ao
MUNICÍPIO o uso dos equipamentos objeto deste Termo de Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - são de responsabilidade do
MUNICÍPIO:
- manter os equipamentos e bens móveis em bom estado de conservação;
- assumir a responsabilidade pela guarda e devolução dos equipamentos;
- ressarcir o MUNICÍPIO/SEDE, no caso de perda, extravio ou danificação;
- assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
- assumir a responsabilidade pelos danos causados aos bens, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles; e
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO/SEDE, sob pena de ser obrigado a repor os bens em seu estado original.
CLÁUSULA QUARTA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração as disposições deste Termo de Permissão de Uso implicará na rescisão da Permissão de Uso e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA QUINTA - Das Vedações
I - é vedado ao
MUNICÍPIO:
- ceder, a qualquer título, os bens objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem;
- alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou bem móvel para fins diversos dos especificados no presente Termo; e
- permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA SEXTA - Das Normas
O
MUNICÍPIO fica diretamente vinculado às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso dos bens objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o
MUNICÍPIO comunicar imediatamente ao
MUNICÍPIO/SEDE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
MUNICÍPIO/SEDE determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução dos equipamentos.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as identificadas partes firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante.
Santa Maria, 25 de maio de 2018.
Valério Vili Trebien Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito de Agudo
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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CPF: ___________________________ CPF: ___________________________