quinta-feira, 28 de março de 2024

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28/09/2018 00:09
Decreto Executivo nº 0102/2018

Decreto Executivo nº 0102/2018
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA MARIA HENRIQUE BASTIDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

DECRETO EXECUTIVO No 102, DE  13 DE SETEMBRO DE 2018
 
Aprova o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria Henrique Bastide e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Biblioteca Pública Municipal de Santa Maria Henrique Bastide, que é parte integrante do presente Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.
 
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL HENRIQUE BASTIDE
          
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
 
 Art. 1º Consta da atualização do Regimento Interno da BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL HENRIQUE BASTIDE, criada através do Ato Municipal nº129 de 11 de junho de 1938, assinado pelo Prefeito Municipal Dr. Antônio Xavier da Rocha.
Parágrafo único. Este Regimento Interno aplica-se no âmbito da Biblioteca Pública Municipal Henrique Bastide, vinculada à Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
 
Art. 2º A Biblioteca, serviço público de natureza informativa e de cultura geral, apresenta em seu acervo obras didáticas, técnicas, de literatura para adultos e crianças, bem como obras especializadas em assuntos de interesses para o Município.
 
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
 
 Art.3º Compete à Biblioteca:
I - centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação, informação e empréstimos de livros, folhetos, periódicos, mapas, gravuras e quaisquer outras publicações de interesse geral;
II - realizar aquisição das publicações por compra ou receber as doações;
III - organizar e manter atualizados catálogos e bibliografias correntes de editoras, livrarias e instituições especializadas;
IV - selecionar as publicações recebidas em doação, eliminando as que não sejam de interesse para a Biblioteca;
V - proceder à informatização com classificação e catalogação das obras recebidas, através do sistema vigente;
VI - orientar o leitor quanto ao uso da Biblioteca;
VII - administrar as salas de leitura, promovendo vigilância permanente e o silêncio nas mesmas;
VIII - realizar campanhas educativas, projetos, exposição das obras recém adquiridas, cartazes educativos e outros meios adequados;
IX - manter intercâmbio de informações com outras Bibliotecas e centros de documentação do país;
X - manter o acervo de obras dos autores locais, tanto as de valor histórico, quanto as publicações em primeira edição, através da requisição de obras lançadas na Feira do Livro ou nas dependências desta Biblioteca.
§ 1º São atribuições do (a) Bibliotecário (a):
 I - cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando seu perfeito funcionamento;
II - atender à comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo delivros, de acordo com Regulamento próprio;
III - promover a implementação dos projetos de leitura;
IV - auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, outras mídias impressas ou digitalizadas; entre outros;
V - encaminhar à coordenação sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários;
VI - zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII - registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário, no material defasado ou danificado;
VIII - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da Biblioteca;
IX - manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua conservação e manutenção;
X - participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela coordenação, visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XI - auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII - participar da avaliação institucional;
XIII - zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
XIV - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas e usuários, associações de amigos e conselhos;
XV - exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Interno e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
§ 2º São atribuições do Coordenador da Biblioteca Municipal:
 I - planejar, coordenar e avaliar as atividades da Biblioteca, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria a que está vinculada;
II - supervisionar a execução dos trabalhos técnicos e administrativos;
III - promover instrumentos de motivação do pessoal e a cooperação mútua entre as equipes, objetivando a eficácia dos serviços oferecidos e a satisfação dos usuários;
IV - propor a realização de acordos, convênios e programas e promover o intercâmbio técnico com entidades congêneres em matéria de sua competência;
V - assessorar o (a) Bibliotecário (a) em assuntos de sua competência;
VI - baixar normas para uso do acervo e das instalações físicas da Biblioteca, atos e instruções de serviço;
VII - presidir as reuniões de Biblioteca;
VIII - cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos.
§ 3º Em vacância do cargo citado no § 2º, designará, o Senhor Prefeito Municipal ou Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, o profissional para atendimento e desempenho da função.
 
CAPÍTULO III
DO HORÁRIO
 
Art. 4º A Biblioteca Pública Municipal funcionará de segunda-feira a sexta-feira, das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h.
 
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES INTERNAS
 
Art. 5º Consideram-se funções internas da Biblioteca Pública Municipal:
I - seleção e aquisição do acervo da Biblioteca;
II - descarte de obras dentro da política da Biblioteca em virtude da deterioração e atualização do acervo;
III - triagem e carimbo nas obras do acervo;
IV - catalogação e classificação das obras do acervo;
V - informatização;
VI - conservação e preservação;
VII - guarda, em lugar determinado pela coordenação, dos volumes dos visitantes;
VIII - registro de visitas e reuniões;
IX - resguardo e zelo pelo Patrimônio Público.
 
CAPÍTULO V
DO ACERVO
 
 Art. 6º O acervo é de livre acesso a todos os usuários, respeitando as regras do presente regulamento, sendo formado por:
I - coleção geral (livros didáticos e literaturas);
II- coleção infantil e infanto-juvenil;
III - coleção de jornais e revistas;
IV - material de referência (dicionários e enciclopédias);
V - áudio visual (CD, DVD), os equipamentos da sala de inclusão digital/laboratório de informática e internet.
 
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
 
 Art. 7º Poderão inscrever-se gratuitamente na Biblioteca usuários residentes na sede ou interior do Município, com apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - comprovante de residência (fatura de água, luz ou telefone), oficial do inscrito;
III - dois nomes como referência, com endereço e telefone, para possível futuro contato, no caso de infração referente ao Capítulo VII.
Parágrafo único. Os menores de 12 (doze) anos poderão cadastrar-se somente com autorização dos pais ou responsáveis, que devem preencher o cadastro no balcão de atendimento da própria Biblioteca.
 
Art. 8º A inscrição é válida durante o período de 1 (um) ano e sua atualização será realizada a cada 12 ( doze) meses ou sempre que necessário.
I - a inscrição na Biblioteca implica na aceitação e no cumprimento deste regulamento, assim como os prazos para a devolução dos livros e a responsabilidade pela conservação do que for emprestado;
II - a inscrição será suspensa imediatamente quando o regulamento não for cumprido.
 
CAPÍTULO VII
DA LEITURA E EMPRÉSTIMOS
 
 Art.9º A Biblioteca é franqueada a toda e qualquer pessoa, independente de formalidades, sendo permitido o acesso às estantes, segundo as condições deste Regimento.
 
 Art. 10. Toda publicação consultada deve ser deixada sobre a mesa para fins de estatísticas.
 
 Art. 11. As obras de referência (dicionários, enciclopédias, coletâneas de leis, anuários) destinam-se a consultas do recinto da Biblioteca.
 
 Art. 12. A Biblioteca fará empréstimo de livros, folhetos e periódicos, desde que o leitor esteja inscrito e se disponha a cumprir o presente regulamento.
 
 Art. 13. O prazo de empréstimo será de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado, desde que as publicações não estejam sendo solicitadas por outro leitor, e o número de livros permitido para empréstimo será de 2 (dois) livros por usuário.
 Parágrafo único. Por necessidade de serviço, a devolução poderá ser solicitada pela Biblioteca antes do término do prazo estabelecido.
 
 Art. 14. Os prazos de empréstimos deverão ser rigorosamente observados, cabendo à coordenação da Biblioteca este controle.
 
 Art. 15. O leitor que faltar sistematicamente aos compromissos assumidos no ato de sua inscrição, perderá o direito aos serviços da Biblioteca.
 
 Art. 16. As publicações entregues ao leitor ficarão sob sua inteira responsabilidade, enquanto em seu poder, respondendo o mesmo pelos danos e perdas que por acaso se verificarem.
 Parágrafo único. Não será permitido o empréstimo de exemplares iguais para um mesmo usuário.
 
 Art. 17. Será limitado o prazo de empréstimo para às publicações que, temporária ou permanentemente, forem indispensáveis à consulta na Biblioteca.
 
CAPÍTULO VIII
DA RESERVA, RENOVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE LIVROS
 
 Art. 18.  Da reserva do material:
I - quando a publicação solicitada não se encontrar na Biblioteca, o leitor poderá reservá-la, bastando para isso preencher a ficha fornecida pela mesma;
II - as reservas serão registradas e atendidas rigorosamente na ordem cronológica em que forem efetuadas. Não localizando o usuário no prazo de 3 (três) dias o material passa automaticamente para o próximo da lista de espera;
III - os usuários podem solicitar a reserva de material por telefone ou pessoalmente.
 Parágrafo único. Não será permitida ao usuário a reserva de material que já se encontre em seu poder.
 
 Art. 19. Da renovação do material:
I - a renovação do empréstimo é permitida desde que o material não esteja sendo solicitado para pesquisa local;
II - o empréstimo do material é renovado desde que o mesmo não esteja em atraso ou não tenha nenhuma pendência com a Biblioteca;
III - para renovação é necessário que o usuário tenha em mãos o material emprestado.
 Parágrafo único. O usuário poderá renovar por 3 (três) vezes livros de literatura e, 1 (uma) vez, livros de pesquisa.
 
 
 Art. 20. Da devolução do material:
I - o material retirado por empréstimo deverá ser devolvido somente no balcão de empréstimos da Biblioteca, não sendo considerado como devolvido material deixado nas mesas e estantes da mesma;
II - o material será considerado devolvido somente quando for efetuada a devolução no sistema da Biblioteca. Enquanto isso não acontecer o usuário estará em débito com a mesma;
III - o não cumprimento dos prazos de devolução implica na impossibilidade do usuário fazer novos empréstimos até a regularização da pendência;
IV - o usuário em atraso receberá, através de telefonema, notificação dos materiais em atraso, podendo, a coordenação da Biblioteca acionar os nomes de referência indicados por ocasião do cadastro de inscrição do usuário;
V - materiais extraviados ou danificados deverão ser substituídos pelo usuário responsável por outro idêntico ou similar (título, autor, editor). Caso não seja possível, o material similar deverá ter a aprovação do (a) responsável pela Biblioteca;
VI - o usuário que possuir material extraviado ou danificado não poderá fazer novo empréstimo ou reserva até que sua situação seja normalizada. 
Parágrafo único. O usuário responsável poderá ressarcir o dano do extravio através de pagamento no valor do livro.
 
CAPÍTULO IX
DOS USUÁRIOS
 
Art. 21. A Biblioteca Pública Municipal é um local destinado a proporcionar aos cidadãos, prioritariamente aos seus leitores inscritos, o acesso aos diferentes recursos de informações culturais.
 
Art. 22. A utilização dos serviços da Biblioteca é livre e aberta a todos os indivíduos, sem discriminação de raça, cor, nacionalidade, sexo, religião, ideologia política, situação social ou nível de instrução.
 
Art. 23. É proibido fumar, comer ou beber em qualquer espaço da Biblioteca, exceto nos espaços destinados para tal.
 
Art. 24. A Biblioteca reserva-se o direito de impedir o acesso às suas instalações e serviços a qualquer usuário cujo comportamento cívico se tenha revelado inadequado.
Parágrafo único. No caso de menores, a Biblioteca informará aos respectivos responsáveis o motivo do impedimento.
 
Art. 25. Dos direitos dos usuários:
I - usufruir de todos os recursos e serviços prestados pela Biblioteca nos termos do presente regulamento;
II - circular livremente nos espaços permitidos na Biblioteca;
III - consultar livremente os materiais existentes na Biblioteca;
IV - retirar das estantes os livros e documentos em livre acesso e requisitar os que estão em acesso restrito;
V - apresentar críticas, sugestões e reclamações;
VI - retirar livros e outros materiais para consulta domiciliar desde que possua registro na Biblioteca.
 
 Art. 26. Dos deveres dos usuários
I - devolver os materiais emprestados na data marcada. Caso não possa devolver dentro do prazo, comunicar à Biblioteca;
II - comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;
III - comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações;
IV - em caso de extravio ou danos ao material (rasuras, anotações, falta de páginas, etc.) o usuário estará sujeito as penalidades indicadas neste regulamento;
V - manter em bom estado o material retirado. É expressamente proibido riscar, dobrar, rasgar, consertar ou inutilizar de qualquer forma o material retirado;
VI - nas dependências da Biblioteca, não é permitido danificar os materiais, trocar a ordem dos livros e periódicos nas estantes, falar alto, fazer gestos obscenos, desrespeitar os servidores e outras atitudes não adequadas ao bom convívio;
VII - zelar pelas instalações e equipamentos da Biblioteca como mesas, cadeiras e outros materiais, sendo responsabilizado pelos danos que, por descuido ou má fé, aconteçam durante o período em que estiverem em sua responsabilidade;
VIII - entregar, na entrada, materiais de uso pessoal como mochilas, sacolas, bandeiras, ou outro volume que a coordenação da Biblioteca considerar necessário, para a guarda dos mesmos em local apropriado na Biblioteca, não ficando a Biblioteca responsável pelo conteúdo contido no material entregue.
Parágrafo único. Todos os usuários que perturbarem o funcionamento da Biblioteca, infringindo as normas deste regulamento e as orientações dos servidores, serão convidados a se retirar do recinto.
 
CAPÍTULO X
DAS VEDAÇÕES
 
 Art. 27. É vedado o empréstimo de quaisquer espaços da Biblioteca para atividades não contempladas neste Regimento, ou associativas ou de cunho religioso ou político, assim como é vedada a locação de espaços.
Parágrafo único. Todo e qualquer empréstimo do espaço público da Biblioteca, por força maior ou motivo alheio a este regimento, somente será validado se concedido, por escrito, pelo (a) Secretário (a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
 
CAPÍTULO XI
DAS PARCERIAS E ASSOCIAÇÕES
 
Art. 28. A Biblioteca Pública poderá estimular o convívio com a sociedade através de criação de Associação de Amigos, como entidade jurídica e legalmente constituída, para fins específicos de parceria e cooperação, seguindo o que este regulamento prevê, com atividades e/ou projetos que venham a colaborar com objetivos e metas comuns ao fomento da leitura e suas subsequências, zelando pelo bem e patrimônio público.
 
Art. 29. Existindo o Conselho Municipal de Política Cultural, deve a Coordenação da Biblioteca estimular a convivência e participação cultural e o saudável relacionamento com o  segmento a que pertence, informando-o e consultando-o sempre que necessário, respondendo quando convocada.
 
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 30. O regulamento da Biblioteca Pública Municipal Henrique Bastide contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
 
Art. 31. Os casos omissos não contemplados neste regulamento devem ser encaminhados à coordenação da Biblioteca, ou ainda ao Secretário (a) Municipal da Cultura, Esporte e Lazer ou substituto (a) legal.
 
Art. 32. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
Criado em: 28/09/2018 - 11:43:44 por: Lourenço Nascimento Dutra Alterado em: 28/09/2018 - 11:43:44 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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