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09/11/2018 00:11
Decreto Executivo nº 0125/2018

Decreto Executivo nº 0125/2018
REGULAMENTA A INTEGRAÇÃO E INTERLIGAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES ENTRE AS SECRETARIAS DE MUNICÍPIO DE FINANÇAS, SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE ESTRUTURAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA, SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE SANTA MARIA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para a análise de projetos em atendimento as legislações pertinentes;
CONSIDERANDO o georreferenciamento como ferramenta de desenvolvimento do Plano Diretor e Gestão espacial do cadastro municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de integração e atualização continua dos dados e informações georreferenciadas pela empresa Geomais Geotecnologia Ltda., entre as Secretaria de Município de Estruturação e Regularização Urbana, Secretaria de Município de Finanças, Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa e o Instituto de Planejamento de Santa Maria;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração Municipal de sistemas que possibilitem o uso de tecnologias de análise espacial de dados;
CONSIDERANDO a necessidade da integração das bases de dados, sejam aquelas produzidas pela Prefeitura, como as de sua utilização e interesse;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, com o objetivo de simplificar e agilizar o trâmite burocrático interno;
CONSIDERANDO ser fundamental a colaboração e coordenação entre os órgãos que geram, modificam ou utilizam informações georreferenciadas;
 
D E C R E T A:
 
CAPÍTULO I
DA RESPONSABILIDADE
Art. 1º A Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana - SMERU, a Secretaria de Município Finanças - SMF, a Secretaria de Município Gestão e Modernização Administrativa - SMGMA e o Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN serão responsáveis pela integração e interligação das informações entre o Sistema Tributário - AR e o georreferenciamento realizado pela empresa Geomais Geotecnologia Ltda., no Município de Santa Maria.
Parágrafo único. Considera-se a integração e interligação o instrumento para a produção, manutenção, análise, disseminação e divulgação de informações mapeadas como subsídios para o planejamento, implementação e gestão de políticas públicas nas áreas de atuação do governo municipal, priorizando o atendimento ao cidadão.
 
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
 
Art. 2º A integração e interligação das informações municipais serão promovidas pelas Secretarias envolvidas e o IPLAN, tendo como objetivo:
I - possibilitar à Administração Municipal o uso eficiente da ferramenta de gestão de suas informações, no atendimento às demandas internas e externas;
II - integrar suas informações e Cadastro Técnico Municipal;
III - implementar a utilização integrada e interligada dos serviços municipais;
IV - atualizar diariamente os dados e informações georreferenciadas no Sistema Informatizado do Município;
V - disseminar o uso do sistema e garantindo a sua disponibilidade, bem como a confiabilidade dos usuários.
 
CAPÍTULO III
DA OBRIGAÇÃO
 
Art. 3º As Secretarias e o IPLAN responsáveis pela integração e interligação, conforme art. 1º deste Decreto deverão:
I - propor os padrões tecnológicos, recursos materiais e humanos necessários à implantação, operação e manutenção do Sistema Tributário com o de Georreferenciamento;
II - emitir pareceres, analisar, avaliar, e sugerir prioridades relativas aos serviços, visando à condução de política integrada de geoinformação;
III - acompanhar, analisar e avaliar permanentemente a implementação do Sistema Tributário com o de Georreferenciamento;
IV - garantir o fluxo e divulgação das informações geradas e sua disponibilização.
 
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
 
Art. 4º A SMERU ou sua sucedânea será responsável pelas informações iniciais das situações legalizadas.
§ 1º Para aprovação de parcelamento do solo, modalidade remembramento, desmembramento, loteamento e/ou condomínio fechado, e aprovação e licenciamento de edificações na SMERU são obrigatórios anexar ao processo, juntamente com o restante da documentação, conforme Legislação Municipal, o arquivo digital da planta de situação e planta de localização do lote a qual compreende a análise em formato “.dwg” ou “.dwf” e a Ficha Técnica (Anexo 1) deste Decreto,  em formato “.doc” ou “.odt”para lançamento de dados junto ao Cadastro Municipal.
§ 2º A Ficha Técnica deverá ser preenchida conforme modelo padrão fornecido pela Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos e deverá conter os seguintes itens:
I - nome do(s) proprietário(s), Cadastro de Pessoa Física - CPF/Cadastro Nacional de Pessoa Juridica-CNPJ;
II - nome do responsável técnico, título profissional e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronômia e Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CREA/CAU;
III - número da Anotação de Responsabilidades Técnicas e Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT correspondente ao projeto arquitetônico;
IV - endereço oficial (nome da via, número, bairro e Código de Endereçamento Postal - CEP);
V - número da matrícula e área do terreno;
VI - tipo de projeto (construção nova, reforma com ampliação, substituição de projeto, troca de uso - indicar atividade e etc);
VII - área a construir, ampliar, troca de uso e etc.;
VIII - uso da edificação ou unidades, conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS;
IX - número de unidades;
X - número do cadastro de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
XI - enquadramento para IPTU, conforme Legislação vigente.
§ 3º Na Ficha Técnica deverá ser identificado o padrão da edificação, conforme legislação vigente, para fins do Cadastro Imobiliário Municipal.
 
Art. 5º A SMF ou sua sucedânea será responsável por:
I - lançamento e criação de cadastros novos oriundos das cartas de Habitação ou Regularização emitidas pela SMERU;
II - lançamento no tributário das inclusões, alterações e baixas de áreas legalizadas e não legalizadas conforme determina a legislação vigente;
III - coleta de dados através de coletores.
 
Art. 6º O IPLAN será responsável por:
I - gerenciar o Sistema Cartográfico Municipal Informatizado;
II - manter o Cadastro Técnico Municipal principalmente no georreferenciamento das informações;
III - realizar a atualização e manutenção da base cartográfica municipal informatizada;
IV - conduzir a implantação e desenvolvimento do Sistema de Informações Georreferenciadas de Santa Maria;
V - normatizar e padronizar a execução dos levantamentos topográficos, cartográficos e geodésicos realizados no Município;
VI - definir os sistemas aplicados ao geoprocessamento;
VII - coordenar a elaboração e revisão periódicas geoprocessamento da Prefeitura municipal.
 
Art. 7º A SMGMA será responsável por adequar o gerenciamento dos dados e informações entre as Secretarias envolvidas e o IPLAN.
 
Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de publicação.
 
Art. 9º Revoga o Decreto Executivo nº 68, de 21 de junho de 2018.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 26 dias do mês de outubro de 2018.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

 Prefeito Municipal

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO 1
Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana - SERU
FICHA TÉCNICA
Nome do Requerente/ Proprietário:
 
Nº da ART / RRT (Projeto Arquitetônico):
    
E-mail:
 
Nº Cadastro do IPTU:
 
CPF/CNPJ: Telefone / Celular: Nº Matricula (CRI):
 
Endereço da Edificação (Rua/ Nº/ Bairro/CEP):
 
Área do Terreno: Número de Unidades:
Residenciais:
Comerciais:
Boxes:
Outros (identificar):
Tipo do Projeto:
(   ) Construção Nova
(   ) Reforma com ampliação de área
(   ) Reforma sem ampliação de área
(   ) Reforma com redução de área
(   ) Substituição de Projeto
(   ) Troca de uso
(   ) Outras
Áreas:
Existente:
A construir:
A ampliar:
A reformar:
A trocar de uso:
Área Total:
 
Uso da Edificação ou Unidade (Anexo da LUOS):
 
Padrão da Edificação:
Pelo Decreto Executivo nº 145
(   ) Madeira Simples
(   ) Madeira Média
(   ) Mista Simples e Média
(   ) Mista Média
(   ) Alvenaria Simples
(   ) Alvenaria Média
(   ) Alvenaria Superior
(   ) Estrutura de Concreto Simples
(   ) Estrutura de Concreto Média
(   ) Estrutura de Concreto Superior
(   ) Telheiro de Madeira / Alvenaria / Concreto
(   ) Pavilhão Simples
(   ) Pavilhão Médio
(   ) Pavilhão Estrutura Metálica
(   ) Terraços
(   ) Box
(   ) Garagem
(   ) Outros
Nova planta Genérica de Valores
1)  Estrutura
(   ) Alvenaria/Concreto
(   ) Aço + Alvenaria
(   ) Lajes Nervuradas
(   ) Concreto Armado
(   ) Blocos De Concreto
(   ) Concreto Pré-Moldado
(   ) Mista (alvenaria + madeira)
(   ) Metálica
(   ) Madeira Simples
(   ) Madeira de Primeira
(   ) Fibrocimento      (   ) Outros
2) Cobertura
(   )Telha de cimento
(   )Telha de concreto
(   )Telhas termoacústicas
(   )Telha Cerâmica  (   )Laje  
(   )Fibrocimento (   )Zinco/Metálica
(   )Mista                   (   ) outros
3) Paredes
(   )Alvenaria
(   )Concreto
(   )Gesso
(   )Parede Oca
(   )Mista
(   )Madeira de Primeira 
(   )Madeira Simples  (   )Madeira Bruta
(   )Metálica                (   )Outros
(   )Sem
Nova planta Genérica de Valores
4) Revestimento Externo da Fachada Principal
(   ) Vidro Temperado
(   ) Pedra Natural
(   ) Cerâmica / Pastilha
(   ) Textura
(   ) Mármore / Granito
(   ) Reboco      (   ) Chapisco
(   )Madeira      (   )Outros
(   )Sem Revestimento
5) Esquadrias
(   )Vidro temperado
(   )PVC
(   )Alumínio
(   )Madeira de primeira
(   )Madeira Simples
(   )Ferro     (   )Outros   
(   )Sem
6) Piscina
(   )Com
(   )Sem
           
Observação: *Não será aceito documento preenchido à mão.
 
Criado em: 09/11/2018 - 09:58:04 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 09/11/2018 - 09:58:04 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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