Decreto Executivo nº 0129/2018
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE BEM MÓVEL DE TRAÇÃO MECÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, do bem móvel de tração mecânica, conforme Termo de Permissão de Uso, em anexo, à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 95.627.121/0001-74, com sede na Rua Benjamin de Ávila Prado, n
o 400, em Santa Maria, em decorrência do Convênio SICONV nº 842349, de 2016.
Parágrafo único. O veículo será utilizado nas ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, para atendimento, acompanhamento, deslocamento e acesso aos usuários e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, que se encontram em atendimento neste serviço e que realizam atividades conforme a Política Nacional de Assistência Social.
Art. 2
o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelas partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 6 dias do mês de novembro de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso do bem móvel de tração mecânica à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA- APAE, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Benjamin D’Ávila Prado, nº400, Bairro Santa Marta, inscrita no CNPJ 95.627.121/0001-74, doravante denominado
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Robson Pereira Aita, Carteira de Identidade nº 5032266313, SSP/RS, CPF nº 195.138.520-91, residente e domiciliado em Santa Maria/RS.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de comodatário, permite o uso do bem móvel de tração mecânica - Carro Chevrolet Spin Cavenaghi sob chassi nº 9BGJB7520JB263883, PLACA IYQ 9847, patrimônio sob o nº 184446, oriundo do Convênio SICONV nº 842349/2016 à
PERMISSIONÁRIA, para utilização nas ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, para atendimento, acompanhamento, deslocamento e acesso aos usuários e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, que se encontram em atendimento neste serviço e que realizam atividades conforme a Política Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único. O Convênio referido na presente Cláusula é parte integrante do presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o O
PERMITENTE poderá solicitar a devolução do bem, a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - São de responsabilidade do
PERMITENTE:
- disponibilizar o veículo a PERMISSIONÁRIA;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso.
II - São de responsabilidade da
PERMISSIONÁRIA:
a) observar o disposto no Convênio;
b) conservar e manter o veículo, sendo que periodicamente a
PERMISSIONÁRIA fará uma vistoria e, na eventualidade de algum reparo mais complexo a
PERMISSIONÁRIA fornecerá a oficina especializada para as devidas manutenções;
- realizar as liberações referentes a mobilidade de trânsito do bem, no território nacional junto ao DETRAN;
- devolver o bem móvel ao PERMITENTE, no término do presente Termo de Permissão de Uso, em bom estado de conservação;
- rodar com o veículo no Município de Santa Maria, para utilização junto a comunidade local e, excepcionalmente, na Região Central do Estado;
- entregar, no término da permissão e/ou rescisão antecipada, o veículo à Secretaria de Município de Desenvolvimento Social - SMDS, com aviso prévio de 7 (sete) dias.
- ressarcir o Município, no caso de roubo, extravio ou danificação;
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no veículo, sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigado a repor o bem em seu estado original;
- assumir a responsabilidade pelos danos causados ao bem, exceto aqueles decorrentes do uso normal, devolvendo o mesmo no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a terceiros;
- apresentar trimestralmente a SMDS, a cópia dos diários de bordo do veículo;
- apresentar anualmente à SMDS, a cópia do seguro total do veículo;
- apresentar anualmente à SMDS, a cópia do recibo de pagamento de IPVA e possíveis multas;
- apresentar anualmente à SMDS, o vinculo empregatício do motorista, a cópia da carteira nacional de habilitação, cópia do certificado do Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e cópia do curso para condutores de veículos de transporte escolar;
- apresentar à SMDS, cópia das notas fiscais referente as revisões obrigatórias do veiculo;
- apresentar à SMDS, cópia das notas fiscais referente a reparos realizados em oficina mecânica;
- responsabilizar-se integralmente pela troca de óleo, filtros, combustível, revisões, seguro total, imposto sobre propriedade de veículos automotores - IPVA e multas.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vedação
É vedado a
PERMISSIONÁRIA:
I - utilizar o veículo fora dos limites do Município, exceto em circunstâncias excepcionais na Região Central do Estado;
II - ceder, emprestar, alienar ou transferir, a qualquer título, o veículo objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros o utilizem com objetivos distintos do especificado na Cláusula Primeira;
III - praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento, inclusive modificar a configuração do veículo;
IV - colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
V - dar em garantia de dívidas; e
VI - permitir a condução por condutor não autorizado.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas municipais, em tudo que disser respeito ao uso do veículo objeto do presente instrumento.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do bem móvel, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora Carine Thais Cheffer, matrícula nº 15.721, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na revogação do Decreto Executivo n
o 129, de 2018 e, em consequência, na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 6 de novembro de 2018.
Robson Pereira Aita
Jorge Cladistone Pozzobom
Associação de Pais e Amigos


Prefeito Municipal
dos Excepcionais de santa Maria - APAE




Testemunhas:
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