PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

14/01/2019 00:01
Decreto Executivo nº 0004/2019

Decreto Executivo nº 0004/2019
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal  estabelece o princípio do equilíbrio das contas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as despesas à programação financeira de entrada de receitas para o corrente ano;
CONSIDERANDO ser imperioso estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, a necessidade de contenção de despesas e a otimização e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO que as medidas, ainda que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município, tendo em vista até mesmo o comportamento das receitas e despesas em 2018;
CONSIDERANDO os sucessivos atrasos de repasses para área da saúde por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 2, de 2 de janeiro de 2017, que Institui o Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação da Despesa Pública e determina a adoção de medidas de racionalização administrativa, contenção de despesas e contingenciamento orçamentário,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica implantado o Programa de Contenção de Despesas, no sentido de equilibrar as contas públicas, na execução orçamentária de 2019, evitando o déficit orçamentário e financeiro nas contas do Município.
 
Art. 2º As dotações orçamentárias das Secretarias, Órgãos equiparados e Entidades do Poder Executivo aprovadas para o exercício financeiro de 2019 ficam contingenciadas em 30% (trinta por cento) do seu montante inicial, excetuando-se as dos grupos de pessoal e encargos sociais, juros, encargos, amortização da dívida e dotações de contratos de serviço continuado, bem como, as que tenham como fontes de recursos convênios, operações de crédito internas e externas, e a dotação destinada ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno valor - RPV.
 
Art. 3º As dotações orçamentárias previstas para cada Secretaria, Orgãos equiparados e Entidades do Poder Executivo, após a aplicação do contingenciamento previsto no art. 2º deste Decreto Executivo, serão liberadas trimestralmente pela Secretaria de Município de Finanças.
 
Art. 4º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão suas execuções condicionadas aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes e deverão ser encaminhadas ao Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação de Despesa Pública - NGE de acordo com o formulário no Anexo II e III;
 
Art. 5º Fica limitada a participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários, cursos de qualificação quando implicarem em gastos públicos, salvo em casos excepcionais, comprovada a sua imprescindibilidade para a melhoria e aprimoramento do serviço público, mediante justificativa do Secretário da pasta e autorização do Núcleo de Gestão Estratégica de Avaliação e Qualificação de Despesa Pública.
 
Art. 6º Os aditivos contratuais que resultem em acréscimo de valor somente poderão ser realizados mediante justificativa do Secretário da pasta, devendo este atestar que trata-se de serviço extremamente necessário e imprescindível ao funcionamento da administração pública e autorização do Secretário de Município de Finanças.
Parágrafo único. Poderá o Secretário de Município de Finanças, em casos de maior complexidade, submeter o pedido para avaliação do Núcleo de Gestão Estratégica de Qualificação e Avaliação da Despesa Pública.
 
Art. 7º Devem as Secretarias e órgãos adotarem maior controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, bem como, de insumos de quaisquer naturezas não essenciais e supérfluos.
 
Art. 8º Os serviços extraordinários somente poderão ser utilizados em casos de atividades indispensáveis e que não possam ser incluídas na carga horária normal de trabalho dos servidores.
§ 1º As Secretarias devem priorizar a organização de escalas de trabalho e/ou compensação de horários entre os servidores, em cada Órgão, em detrimento ao pagamento de horas realizadas.
§ 2º As solicitações deverão ser encaminhadas através do formulário próprio, constante no Anexo I.
 
Art. 9º Revogam-se os seguintes Decretos Executivos:
I - Decreto Executivo nº 4, de 5 de janeiro de 2018;
II - Decreto Executivo nº 18, de 16 de fevereiro de 2018.
 
Art. 8º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de janeiro de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal        
 
 
 
ANEXO I
 
AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
 
Da: ........................................................................
 
 
Para: ................................................
         Considerando as justificativas apresentadas abaixo, solicitamos, nos termos do Decreto nº....., de..... de ..... de....., autorização para o exercício de serviços extraordinários:
 
Área/setor/ atividade: .........................................................................................
    
Período: ...................................................
 
Servidor: ...................................................
Justificativa para a realização de serviço em horário extraordinário na área, setor, atividade:
 
 
 
 
 
Dias (dias de semana, ou sábados, domingos, feriados) e horários de prestação de horas extras:
 
 
 
 
Nº de servidores a serem convocados para serviço extraordinário:
 
 
 
 
 
Número máximo mensal de horas por servidor:
....... horas
 
Número máximo mensal de horas extras a serem vencidas na atividade, setor ou área:
........ horas
Outras Informações:
 
Em _____/_____/______
         
 
 
________________________________
Nome e carimbo do solicitante
AUTORIZO
 
Em_____/_____/______
 
          ______________________________
           Nome e carimbo do Secretário (a)
     Secretário (a) de Município de.............
 
AUTORIZADO EM _____/_____/______.             OBS:
..........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................……………………………………………………………………………………………………………………...
         
 
 
Secretário (a) de Município de Gestão e Modernização Administrativa
 
Controlador (a) Geral do Município
           
 
 
Secretário (a) de Município
de Finanças
 
 
 
Chefe da Casa Civil
     
 
  
 
 
 
 
       
 

ANEXO II
 
PEDIDO DE RECURSOS
 
Da: _________________________________________
 
Para: NGE
         Considerando as justificativas apresentadas abaixo, solicitamos, nos termos do Decreto nº. ....., de ..... de....de 20..., autorização para liberação de recursos, conforme solicitação abaixo:
 
Valor a solicitar: (   ) complementar -  R$ _________________ (           reais).       
          (   ) total – R$ ______________ (       reais).           
Referente à:
1 – (   ) Contratos em andamento – Empresa: _________________________________________  Vencimento em: ____/ ____/ _______.
2 – (   ) Material permanente – Tipo: _________________________________________________________________________________.
3 – (   ) Material de Consumo – Tipo: _________________________________________________________________________________.
4 – (   ) Outros: __________________________________________________________________________________________________
5 – DOTAÇÃO:
Projeto/ Atividade:_________
Despesa: ________________
Recurso: _________________
Valor:  ___________________
 
Justificativa para o pedido:
Outras Informações:
 
A Secretaria tem valor contingenciado?         (    ) Sim     
1.(    ) Na dotação orçamentária informada acima;
2.(    ) Outra dotação:    Projeto/ Atividade:_____________
Despesa: _____________________
Recurso: _____________________
Valor: _______________________
 
 
(    ) Não  possui orçamento na Secretaria para descontingenciar ou reduzir.
 
Indicativo do NGE para suprir necessidade da Secretaria solicitante:
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
 
AUTORIZADO EM _____/_____/_______.             OBS: ..........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
         
         
 
               
 
 
Secretário (a) de Município
de Finanças
 
 
 
Secretário (a) de Município de Gestão e Modernização Administrativa
   
 
Chefe da Casa Civil
 
 
Controlador (a) Geral do Município
 
 
 
  
 
 
 
 
     
 
 

ANEXO III
 
PEDIDO DE REMANEJAMENTO
 
Da: _________________________________
 
Para: ____________________________________
 
 
Solicitamos o remanejamento da dotação orçamentária conforme informação abaixo:
 
Descontingenciamento Contingenciamento
 
Projeto/ Atividade:_____________
Despesa: ____________________
Recurso: _____________________
Valor: _______________________
 
 
Projeto/ Atividade:___________
Despesa: __________________
Recurso: ___________________
Valor: _____________________
 
Justificativa do pedido:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AUTORIZADO EM ____/ _____/ ________.
 
 
 
 
__________________________________________
Assinatura e carimbo
 
 
 
 
 




 
Criado em: 14/01/2019 - 10:56:25 por: Tatiana Ventura Alterado em: 14/01/2019 - 10:56:25 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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