PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

04/01/2018 00:01
Decreto Executivo nº 0002/2018

Decreto Executivo nº 0002/2018
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1o São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceitua a Lei Municipal no 4696, de 22 de setembro de 2003, Título VIII - Das Gratificações, Seção II - Da Gratificação pelo Exercício de Função em Local de Difícil Acesso ou Provimento, arts. 42, 43 e 44, as escolas que se enquadram nos critérios constantes no quadro abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino:
 
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS ESCOLAS DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
 
CRITÉRIOS DESCRIÇÃO PERCENTUAL
Distância A partir de 15km até 20km da praça central da cidade 10%
Mais de 20km 20%
Vulnerabilidade
Social
Vulnerabilidade social 10%
Vulnerabilidade social e falta de segurança 20%
Acesso Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado 10%
Mais da metade do percurso não pavimentado 20%
Transporte Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho) 10%
Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma 20%
 
Art. 2o No exercício de 2017 são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes escolas:
I - GRUPO A - Escolas com Gratificação de 50%:
a) Distrito de Pains:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes.
b) Distrito de Santa Flora:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora - Colônia Vacacaí.
 
II - GRUPO B - Escolas com Gratificação de 40%:
  1. Sede:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição; e
Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora da Conceição.
  1. Distrito de São Valentin:
Escola Municipal de Ensino Fundamental José Paim de Oliveira - Alto das Palmeiras.
  1. Distrito de Passo do Verde:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineo Antolini.
 
III - GRUPO C - Escolas com Gratificação de 30%:
Distrito de Palmas:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Major Tancredo Penna de Moraes - Palma - KM 192 / RST 287.
 
IV - GRUPO D - Escolas com Gratificação de 20%:
  1. Sede:
Escola Municipal Adelmo Simas Genro - Nova Santa Marta;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Diácono João Luiz Pozzobon - Vila Maringá;
Escola Municipal de Educação Infantil Ady Schneider Beck - Vila Maringá; e
Escola Municipal de Educação Infantil Sinos de Belém - Nova Santa Marta.
  1. Distrito de Pains:
Escola Municipal João da Maia Braga - Passo das Tropas; e
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Kunz - Vila Ipiranga.
  1. Distrito de Santo Antão:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Intendente Manoel Ribas - Caturrita.
  1. Distrito de Boca do Monte:
Escola Municipal de Ensino Fundamental João Hundertmark;
Escola Municipal de Educação Infantil Boca do Monte.
 
V - GRUPO E - Escolas com Gratificação de 10%:
  1. Sede:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ramos Castro.
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de novo Decreto com a classificação das escolas.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 30/01/2019 - 09:44:27 por: Tatiana Ventura Alterado em: 30/01/2019 - 09:49:16 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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