Decreto Executivo nº 0002/2018
CLASSIFICA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Municipal n
o 4696, de 22 de setembro de 2003;
D E C R E T A:
Art. 1
o São classificadas de Difícil Acesso ou Provimento, conforme preceitua a Lei Municipal n
o 4696, de 22 de setembro de 2003, Título VIII - Das Gratificações, Seção II - Da Gratificação pelo Exercício de Função em Local de Difícil Acesso ou Provimento, arts. 42, 43 e 44, as escolas que se enquadram nos critérios constantes no quadro abaixo, sendo os mesmos cumulativos, conforme a realidade de cada unidade de ensino:
DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DAS ESCOLAS DE
DIFÍCIL ACESSO OU PROVIMENTO
CRITÉRIOS |
DESCRIÇÃO |
PERCENTUAL |
Distância |
A partir de 15km até 20km da praça central da cidade |
10% |
Mais de 20km |
20% |
Vulnerabilidade
Social |
Vulnerabilidade social |
10% |
Vulnerabilidade social e falta de segurança |
20% |
Acesso |
Mais da metade do percurso pavimentado ou asfaltado, o restante não pavimentado |
10% |
Mais da metade do percurso não pavimentado |
20% |
Transporte |
Ônibus com horário reduzido (início e final do turno de trabalho) |
10% |
Ônibus com horário reduzido, incompatível com o funcionamento da Escola, e parada distante da mesma |
20% |
Art. 2
o No exercício de 2017 são classificadas de Difícil Acesso ou Provimento as seguintes escolas:
I -
GRUPO A - Escolas com Gratificação de 50%:
a)
Distrito de Pains:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Bernardino Fernandes.
b)
Distrito de Santa Flora:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Flora - Colônia Vacacaí.
II -
GRUPO B - Escolas com Gratificação de 40%:
- Sede:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Conceição; e
Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora da Conceição.
- Distrito de São Valentin:
Escola Municipal de Ensino Fundamental José Paim de Oliveira - Alto das Palmeiras.
- Distrito de Passo do Verde:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Irineo Antolini.
III -
GRUPO C - Escolas com Gratificação de 30%:
Distrito de Palmas:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Major Tancredo Penna de Moraes - Palma - KM 192 / RST 287.
IV -
GRUPO D - Escolas com Gratificação de 20%:
- Sede:
Escola Municipal Adelmo Simas Genro - Nova Santa Marta;
Escola Municipal de Ensino Fundamental Diácono João Luiz Pozzobon - Vila Maringá;
Escola Municipal de Educação Infantil Ady Schneider Beck - Vila Maringá; e
Escola Municipal de Educação Infantil Sinos de Belém - Nova Santa Marta.
- Distrito de Pains:
Escola Municipal João da Maia Braga - Passo das Tropas; e
Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Kunz - Vila Ipiranga.
- Distrito de Santo Antão:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Intendente Manoel Ribas - Caturrita.
- Distrito de Boca do Monte:
Escola Municipal de Ensino Fundamental João Hundertmark;
Escola Municipal de Educação Infantil Boca do Monte.
V -
GRUPO E - Escolas com Gratificação de 10%:
- Sede:
Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Lourdes Ramos Castro.
Art. 3
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a publicação de novo Decreto com a classificação das escolas.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 4 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal