Decreto Executivo nº 0026/2018
ALTERA O ART. 7º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 066, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera o art. 7º do Decreto Executivo nº 066, de 25 de março de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A vida útil dos veículos de transporte escolar fica fixada em 15 (quinze) anos, para todos os modelos, a contar do ano de fabricação.
§1º Os veículos de transporte escolar deverão possuir laudo de vistoria técnica e mecânica, executada por engenheiro mecânico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, constando as condições mecânicas, elétricas, de segurança, de chapeamento e pintura, bem como requisitos básicos de higiene, conforto e estética.
§2º O autorizatário deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal o laudo da vistoria afim da liberação do veículo para o exercício da atividade.
§3º Após apresentação do laudo pelo autorizado o órgão municipal emitirá o Selo de Vistoria, devendo o mesmo ser afixado, obrigatoriamente, na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários e a fiscalização.
§4º No Selo de Vistoria referido no §3º constará a validade e o número do laudo de vistoria e demais dados do veículo.
§5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer calendário próprio para a apresentação das vistorias mecânicas face às peculiaridades do setor, visando melhor atendimento da demanda.
§6º Fica estabelecido que para os veículos com idade superior a 10 (dez) anos a validade do Selo de Vistoria será de 120 (cento e vinte) dias e para os demais veículos será de 6 (seis) meses.
§7º No caso da não apresentação do laudo da vistoria técnica e mecânica do veículo no período de 1 (um) ano, será presumida a sua desistência, sendo promovida a baixa de oficio do veículo no setor de cadastro e controle de frota do órgão responsável, dando ciência ao autorizatário pessoalmente através de ofício, através de carta com Aviso de Recebimento ou edital publicado em jornal da cidade.”(NR)
Art. 2
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de março de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal