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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

15/03/2018 00:03
Decreto Executivo nº 0026/2018

Decreto Executivo nº 0026/2018
ALTERA O ART. 7º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 066, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
    
D E C R E T A:
 
Art. 1º Altera o art. 7º do Decreto Executivo nº 066, de 25 de março de 1998, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 
 “Art. 7º A vida útil dos veículos de transporte escolar fica fixada em 15 (quinze) anos, para todos os modelos, a contar do ano de fabricação.
§1º Os veículos de transporte escolar deverão possuir laudo de vistoria técnica e mecânica, executada por engenheiro mecânico devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, constando as condições mecânicas, elétricas, de segurança, de chapeamento e pintura, bem como requisitos básicos de higiene, conforto e estética.
§2º O autorizatário deverá apresentar ao Poder Executivo Municipal o laudo da vistoria afim da liberação do veículo para o exercício da atividade.
§3º Após apresentação do laudo pelo autorizado o órgão municipal emitirá o Selo de Vistoria, devendo o mesmo ser afixado, obrigatoriamente, na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários e a fiscalização.
§4º No Selo de Vistoria referido no §3º constará a validade e o número do laudo de vistoria e demais dados do veículo.
§5º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer calendário próprio para a apresentação das vistorias mecânicas face às peculiaridades do setor, visando melhor atendimento da demanda.
§6º Fica estabelecido que para os veículos com idade superior a 10 (dez) anos a validade do Selo de Vistoria será de 120 (cento e vinte) dias e para os demais veículos será de 6 (seis) meses.
§7º No caso da não apresentação do laudo da vistoria técnica e mecânica do veículo no período de 1 (um) ano, será presumida a sua desistência, sendo promovida a baixa de oficio do veículo no setor de cadastro e controle de frota do órgão responsável, dando ciência ao autorizatário pessoalmente através de ofício, através de carta com Aviso de Recebimento ou edital publicado em jornal da cidade.”(NR)
 
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 15 dias do mês de março de 2018.

 

Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal



 
Criado em: 30/01/2019 - 09:53:02 por: Tatiana Ventura Alterado em: 30/01/2019 - 09:53:02 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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