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21/06/2018 00:06
Decreto Executivo nº 0068/2018

Decreto Executivo nº 0068/2018
REGULAMENTA A INTEGRAÇÃO E INTERLIGAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES ENTRE AS SECRETARIAS DE MUNICÍPIO DE FINANÇAS - SMF, SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE ESTRUTURAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA - SMERU, SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - SMGMA E INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE SANTA MARIA - IPLAN OU SUAS SUCEDÂNEAS.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos para a análise de projetos em atendimento as legislações pertinentes;
 
CONSIDERANDO o georeferenciamento como ferramenta de desenvolvimento do Plano Diretor e Gestão Espacial do Cadastro municipal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de integração e atualização continua dos dados e informações georeferenciadas pela empresa Geomais, entre as Secretaria SMERU, SMF, SMGMA e IPLAN;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Administração Municipal de sistemas que possibilitem o uso de tecnologias de análise espacial de dados;
CONSIDERANDO a necessidade da integração das bases de dados, sejam aquelas produzidas pela Prefeitura, como as de sua utilização e interesse;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização de recursos financeiros, humanos e tecnológicos, com o objetivo de simplificar e agilizar o trâmite burocrático interno;
CONSIDERANDO ser fundamental a estreita colaboração e coordenação entre os órgãos que geram, modificam ou utilizam informações georeferenciadas,
 
 
D E C R E T A:
 
CAPITULO I
                DA RESPONSABILIDADE
 
Art. 1º As Secretarias de Município de Estruturação e Regulação Urbana - SMERU, Secretaria de Município de Finanças - SMF, Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa - SMGMA e Instituto de Planejamento - IPLAN serão responsáveis pela integração e interligação das informações entre o Sistema Tributário - AR e o georeferenciamento realizado pela empresa Geomais Geotecnologia, no Município de Santa Maria sendo este, o instrumento para a produção, manutenção, análise, disseminação e divulgação de informações mapeadas como subsídios para o planejamento, implementação e gestão de políticas públicas nas áreas de atuação do governo municipal, priorizando o atendimento ao cidadão.
 
CAPÍTULO II
                   DO OBJETIVO
  
Art. 2º A integração e interligação das informações municipais serão promovidas pelas Secretarias e Instituto envolvidos tendo como objetivo:
I - possibilitar à Administração Municipal o uso eficiente da ferramenta de gestão de suas informações, no atendimento às demandas internas e externas;
II - integrar suas informações e Cadastro Técnico Municipal;
III - implementar a utilização integrada e interligada dos serviços municipais;
IV - atualizar diariamente os dados e informações georreferenciados no Sistema informatizado do Município;
V - disseminar o uso do sistema e garantindo a sua disponibilidade, bem como a confiabilidade dos usuários.
 
CAPITULO III
DA OBRIGAÇÃO
 
Art. 3º As Secretarias SMERU, SMF, SMGMA e o Instituto, envolvidos deverão:
I - propor os padrões tecnológicos, recursos materiais e humanos necessários à implantação, operação e manutenção do Sistema;
II - emitir pareceres, analisar, avaliar, e sugerir prioridades relativas aos serviços, visando à condução de política integrada de geoinformação;
III - acompanhar, analisar e avaliar permanentemente a implementação do Sistema;
IV - garantir o fluxo e divulgação das informações geradas e sua disponibilização.
 
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
 
Art. 4º A SMERU será responsável pelas informações iniciais das situações legalizadas.
 
Art. 5º Para aprovação de parcelamento do solo, modalidade remembramento, desmembramento, loteamento e/ou condomínio fechado; e aprovação e licenciamento de edificações na SMERU é obrigatório anexar ao processo, juntamente com o restante da documentação, conforme as legislações pertinentes, o arquivo digital da planta de situação e planta de localização do lote a qual compreende a análise em formato “.dwg” ou “.dwf” e a Ficha Técnica - Anexo I, deste Decreto,  em formato “.doc” ou “.odt”ou outros formatos que venham a ser disponibilizados para lançamento de dados junto ao Cadastro Imobiliário Municipal.
 
Art. 6º A Ficha Técnica deverá ser preenchida conforme modelo padrão fornecido pela Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos e deverá conter os seguintes itens:
I - nome do(s) proprietário(s), CPF/ CNPJ;
II - nome do responsável técnico, título profissional e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CREA/CAU;
III - número da Anotação de Responsabilidades Técnicas e Registro de Responsabilidade Técnica - ART/RRT, correspondente ao projeto arquitetônico;
IV - endereço oficial (nome da via, número, bairro e CEP);
V - número da matrícula e área do terreno;
VI - tipo de projeto (construção nova, reforma com ampliação, substituição de projeto, troca de uso - indicar atividade - e etc);
VII - área a construir, ampliar, troca de uso, e etc.
VIII - uso da edificação ou unidades, conforme o Anexo VII da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS;
IX - número de unidades.
X - número do cadastro de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
XI - enquadramento para IPTU, conforme art. 10 do Decreto Executivo nº 145, de 4 de dezembro de 2008.
 
Art. 7º Na Ficha Técnica deverá ser identificado o padrão da edificação, conforme o art. 10 do Decreto Executivo nº 145, de 2008, para fins do Cadastro Imobiliário Municipal.
 
Art. 8º A SMF será responsável:
I - lançamento e criação de cadastros novos oriundos das cartas de Habitação ou Regularização emitidas pela SMERU;
II - lançamento no tributário das inclusões, alterações e baixas de áreas legalizadas e não legalizadas conforme determina a legislação vigente;
III - coleta de dados através de Coletores.
 
Art. 9º O IPLAN será responsável por
I - gerenciar o Sistema Cartográfico Municipal Informatizado;
II - manter o Cadastro Imobiliário Municipal, principalmente no georreferenciamento das informações;
III - realizar a atualização e manutenção da base cartográfica municipal informatizada;
IV - conduzir a implantação e desenvolvimento do sistema de informações georreferenciadas do Município de Santa Maria;
V - normatizar e padronizar a execução dos levantamentos topográficos, cartográficos e geodésicos realizados no Município;
VI - definir os sistemas aplicados ao geoprocessamento;
VII - coordenar a elaboração e revisão periódicas geoprocessamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria
 
Art. 10. A SMGMA será responsável por adequar o gerenciamento dos dados e informações entre as Secretarias e Instituto envolvidos.
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2018.
 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
      ANEXO I
 FICHA TÉCNICA
Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana - SMERU
Nome do Requerente/ Proprietário: Nº da ART / RRT (Proj. Arquitetônico):
 
E-mail: Nº Cadastro do IPTU:
CPF/CNPJ: Telefone / Celular Nº Matricula (CRI):
Endereço da Edificação (Rua/ Nº/ Bairro/CEP):
 
Área do Terreno:
  
Número de Unidades:
Residenciais: ____________
Comerciais: ______________
Boxes: __________________
Outros (identificar): _________________
Tipo do Projeto:
(   ) Construção Nova
(   ) Reforma com ampliação de área
(   ) Reforma sem ampliação de área
(   ) Reforma com redução de área
(   ) Substituição de Projeto
(   ) Troca de uso
(   ) Outras ......................................................................
Áreas:
Existente: ______________________
A construir: _____________________
A ampliar: ______________________
A reformar: _____________________
A trocar de uso: __________________
Área Total: ___________________
 
Uso da Edificação ou Unidade (Anexo 7 da LUOS):
Padrão da Edificação (Art. 10 – Decreto Executivo nº 145 de 2008):
(   ) Madeira Simples
(   ) Madeira Média
(   ) Mista Simples e Média
(   ) Mista Média
(   ) Alvenaria Simples
(   ) Alvenaria Média
(   ) Alvenaria Superior
(   ) Estrutura de Concreto Simples
(   ) Estrutura de Concreto Média
(   ) Estrutura de Concreto Superior
(   ) Telheiro de Madeira / Alvenaria / Concreto
(   ) Pavilhão Simples
(   ) Pavilhão Médio
(   ) Pavilhão Estrutura Metálica
(   ) Outros____________________
Responsável Técnico:
 
 
____________________________________________                 _________________
      Título / Nome:               CAU / CREA:
 
           
Observação: *Não será aceito documento preenchido à mão.
 
 
 
 
 
 

 
Criado em: 30/01/2019 - 09:58:51 por: Tatiana Ventura Alterado em: 30/01/2019 - 09:58:51 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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