PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

06/02/2019 00:02
Decreto Executivo nº 0019/2019

Decreto Executivo nº 0019/2019
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRA LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO VILA SANTA BRÍGIDA, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ETE 1 E ETE 2, INTEGRANTES DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
 
D E C R E T A :
 
Art.1o São declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no inciso XV do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria e na alínea “h” do art. 5o do Decreto Lei Federal no 3365, de 21 de junho de 1941, 2 (dois) terrenos, conforme  as seguintes medidas e confrontações:
I - 1 (um) terreno de propriedade de propriedade de José Darcy Correia e esposa, localizado dentro da área maior da matrícula sob o nº 29.760, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, loteamento Vila Santa Brígida, no Município de Santa Maria, na zona urbana desta cidade, com uma área total de 187,40 m², com as seguintes medidas: pela frente, ao Oeste, onde mede 12m50 (doze metros e meio), confronta com a Rua “A” (atualmente Rua Assis Brasil); pelos fundos, ao Leste, onde mede 12m50 (doze metros e meio), com a área remanescente do lote nº 123 da matrícula nº 29.760; por um lado, ao Norte, onde mede 15 m (quinze metros), confronta com a projeção da Rua “E” (atualmente Rua Demétrio Ribeiro), e pelo outro lado, ao Sul, com o lote número 124 da área remanescente da matrícula nº 29.760, para a instalação da ETE 1.
Parágrafo único. O terreno é avaliado em 10.098,095 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
II - 1 (um) terreno de propriedade de Jusserley Mallet Denardin, localizado dentro da área maior da matrícula sob nº 1.578, Livro nº 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, loteamento Vila Santa Brígida, no Município de Santa Maria, na zona urbana desta cidade, com uma área total de 400,00 m², com as seguintes medidas: pela frente, ao Norte, onde mede 16 m (dezesseis metros), confronta com a Rua I (atualmente Avenida Independência); pelos fundos, ao Sul, onde mede 16 m (dezesseis metros), com a propriedade de Luiz Colucio; por um lado, ao Leste, onde mede 25 m (vinte e cinco metros, com o lote número 2 (dois); e pelo outro lado, ao Oeste, onde mede 25 m (vinte e cinco metros), com a área remanescente da matrícula nº 1.578, para a instalação da ETE 2.
Parágrafo único. O terreno é avaliado em 19.605,477 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
 
Art. 2o As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por           conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa
Unidade Orçamentária: 04.01 - SMG - Órgão Subordinado
Projeto/Atividade: 20.11 - Manutenção dos Serviços Administrativos da SMG
Elemento Despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso: 001- Recurso Livre
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2019.

 

 
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
 
Criado em: 06/02/2019 - 10:16:17 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 06/02/2019 - 10:16:17 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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