Decreto Executivo nº 0064/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 120, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ARQUIVOS - SIARQ -SM, RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUIVÍSTICO DE SANTA MARIA, NA ESFERA DA DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA, E REVOGA O DECRETO EXECUTIVO Nº 108, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Executivo nº 120, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O SIARQ-SM é vinculado à Secretaria de Município de Gestão e Modernização administrativa com a seguinte estrutura:
I - Comissão Consultiva do SIARQ-SM, composta pelos seguintes membros:
a) 1 (um) arquivista do Arquivo Central, como Presidente;
b) 1 (um) arquivista do Arquivo Histórico Municipal;
c) 1 (um) representante da Superintendência de Administração;
d) 1 (um) representante da Superintendência de Tecnologia de Informação;
e) 1 (um) representante do Curso de Arquivologia da UFSM.
II - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, constituída por:
a) 1 (um) arquivista do Arquivo Central, como Presidente;
b) 1 (um) servidor da Controladoria e Auditoria Geral do Município;
c) 1 (um) servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação;
d) 1 (um) servidor do setor do qual está sendo analisada a documentação, com amplo conhecimento dos documentos produzidos e recebidos pelo setor.
§ 1º Os membros que irão compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e a Comissão Consultiva referidas no
caput desse artigo serão designados por Portaria assinada pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e a Comissão Consultiva terão membros efetivos e suplentes, os quais deverão substituir os primeiros em caso de impossibilidade de comparecimento nas reuniões.
§ 3º Os membros terão mandatos de 4 (quatro) anos, permitida recondução ininterrupta.
§ 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e a Comissão Consultiva poderão convidar especialistas de outras áreas para colaborar na execução de suas atribuições.” (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto Executivo nº 120, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º São atribuições da Comissão Consultiva do SIARQ-SM:
I - propor políticas de acesso às informações arquivísticas e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas dos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
II - apresentar subsídios a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, para a elaboração de normas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da política municipal de arquivos públicos e privados;
III - apresentar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, propostas sobre os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;
IV - propor a realização de cursos e seminários relacionados ao Sistema;
V - incentivar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, reuniões e outros eventos, visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema;
VI - incentivar a produção e divulgação de textos de interesse para o Sistema Municipal de Arquivos.” (NR)
Art. 3º O art. 5º do Decreto Executivo nº 120, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
I - elaborar e aprovar os instrumentos para a implantação da gestão documental, tais como: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos;
II - apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal alternativas de legislação ou normativas necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da gestão documental do Município;
III - participar do planejamento e elaboração de sistemas digitais aplicados à documentação arquivística;
IV - elaborar medidas para preservação de documentos arquivísticos de valor permanente, em seus diversos suportes;
V - propor e promover a capacitação técnica dos recursos humanos, que desenvolvem atividades de gestão documental;
VI - promover atividades de divulgação e sensibilização, visando à conscientização nos níveis político, administrativo e técnico sobre a importância da gestão documental;
VII - manter intercâmbio com instituições similares ou congêneres, visando à melhor realização dos objetivos do Sistema;
VIII - firmar convênios com instituições afins objetivando o aprimoramento do Sistema.” (NR)
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o Decreto Executivo nº 108, de 06 de dezembro de 2016.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de maio de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal