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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

23/05/2019 00:05
Decreto Executivo nº 0064/2019

Decreto Executivo nº 0064/2019
ALTERA O DECRETO EXECUTIVO Nº 120, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ARQUIVOS - SIARQ -SM, RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO ARQUIVÍSTICO DE SANTA MARIA, NA ESFERA DA DOCUMENTAÇÃO PÚBLICA, E REVOGA O DECRETO EXECUTIVO Nº 108, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O art. 3º do Decreto Executivo nº 120, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º O SIARQ-SM é vinculado à Secretaria de Município de Gestão e Modernização administrativa com a seguinte estrutura:
I - Comissão Consultiva do SIARQ-SM, composta pelos seguintes membros:
a) 1 (um) arquivista do Arquivo Central, como Presidente;
b) 1 (um)  arquivista do Arquivo Histórico Municipal;
c) 1 (um)  representante da Superintendência de Administração;
d) 1 (um) representante da Superintendência de Tecnologia de Informação;
e) 1 (um)  representante do Curso de Arquivologia da UFSM.
 
II - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, constituída por:
a) 1 (um)  arquivista do Arquivo Central, como Presidente;
b) 1 (um)  servidor da Controladoria e Auditoria Geral do Município;
c) 1 (um)  servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação;
d) 1 (um)  servidor do setor do qual está sendo analisada a documentação, com amplo conhecimento dos documentos produzidos e recebidos pelo setor.
§ 1º Os membros que irão compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e a Comissão Consultiva referidas no caput desse artigo serão designados por Portaria assinada pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e a Comissão Consultiva terão membros efetivos e suplentes, os quais deverão substituir os primeiros em caso de impossibilidade de comparecimento nas reuniões.
§ 3º Os membros terão mandatos de 4 (quatro) anos, permitida recondução ininterrupta.
§ 4º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e a Comissão Consultiva poderão convidar especialistas de outras áreas para colaborar na execução de suas atribuições.” (NR)
 
Art. 2º O art. 4º do Decreto Executivo nº 120, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º São atribuições da Comissão Consultiva do SIARQ-SM:
I - propor políticas de acesso às informações arquivísticas e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas dos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal;
II - apresentar subsídios a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, para a elaboração de normas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da política municipal de arquivos públicos e privados;
III - apresentar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, propostas sobre os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;
IV - propor a realização de cursos e seminários relacionados ao Sistema;
V - incentivar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, reuniões e outros eventos, visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema;
VI - incentivar a produção e divulgação de textos de interesse para o Sistema Municipal de Arquivos.” (NR)
 
Art. 3º O art. 5º do Decreto Executivo nº 120, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
I - elaborar e aprovar os instrumentos para a implantação da gestão documental, tais como: Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos;
II - apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal alternativas de legislação ou normativas necessárias ao aperfeiçoamento e à implementação da gestão documental do Município;
III - participar do planejamento e elaboração de sistemas digitais aplicados à documentação arquivística;
IV - elaborar medidas para preservação de documentos arquivísticos de valor permanente, em seus diversos suportes;
V - propor e promover a capacitação técnica dos recursos humanos, que desenvolvem atividades de gestão documental;
VI - promover atividades de divulgação e sensibilização, visando à conscientização nos níveis político, administrativo e técnico sobre a importância da gestão documental;
VII - manter intercâmbio com instituições similares ou congêneres, visando à melhor realização dos objetivos do Sistema;
VIII - firmar convênios com instituições afins objetivando o aprimoramento do Sistema.” (NR)
 
Art. 4º Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º Revoga o Decreto Executivo nº 108, de 06 de dezembro de 2016.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 16 dias do mês de maio de 2019.
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal

 
Criado em: 23/05/2019 - 11:24:42 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/05/2019 - 11:24:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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