Decreto Executivo nº 0071/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à Obra Social Nossa Senhora do Trabalho, face ao Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias.
§ 1º Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da Obra Social Nossa Senhora do Trabalho.
§ 2º Os equipamentos cedidos estão relacionados no Termo de Permissão de Uso autorizado pelo presente Decreto Executivo e firmado entre as partes.
Art. 2
o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de junho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso dos equipamentos, materiais e bens móveis à
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DO TRABALHO, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Oliveira Mesquita, n
o 10, inscrito no CNPJ sob n
o 87.444.451/0001-04, doravante denominado
PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pela Coordenadora, Srª
Terezinha Catarina Venturini, Carteira de Identidade n
o 5032573007-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070-78, residente e domiciliada em Santa Maria/RS e nos termos do Decreto Executivo nº 71, de 5 de junho de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
PERMITENTE, na qualidade de proprietário, permite o uso à
PERMISSIONÁRIA dos equipamentos, materiais e bens móveis, adquiridos com recursos oriundos do Governo Federal, através do Convênio nº 172, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em conformidade com o Programa de Combate à Fome.
§ 1º Os equipamentos objeto da presente Permissão de Uso serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da
PERMISSIONÁRIA, visando oferecer, aproximadamente, 250 (duzentas e cinquenta) refeições diárias.
Item |
Descrição |
Quantidade |
Número do Patrimônio |
1 |
Refrigerador aço inox 4 portas |
1 |
115858
|
2 |
Freezer horizontal 2 portas |
1 |
115859
|
3 |
Fogão Industrial 6 bocas com forno |
1 |
115865
|
4 |
Estande de aço 6 prateleiras |
1 |
115860
|
5 |
Pia/cuba aço inox |
1 |
115863
|
6 |
Batedeira industrial |
1 |
118311
|
7 |
Armário de aço 2 portas |
1 |
115861
|
8 |
Cilindro de gás, 108 litros |
1 |
118312
|
9 |
Coifa industrial |
1 |
115864
|
10 |
Mesa de madeira revest. em lâmina e estrutura de ferro |
1 |
118309
|
11 |
Mesa de aço inox |
1 |
115862 |
§ 2º O
PERMITENTE poderá adquirir novos equipamentos com o recebimento de mais recursos e repassar através de Termos Aditivos ao presente Decreto Executivo.
§ 3º O projeto priorizará a população de baixa renda inseridas nas ações integradas do Programa Fome Zero, PCDs, adolescentes aprendizes com carências financeiras, idosos, crianças, gestantes e desempregados.
§ 4º O acompanhamento será pelo Quadro Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social (nutricionista, assistente social, psicólogo).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso dos equipamentos à
PERMISSIONÁRIA; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) manutenção dos equipamentos, materiais e bens móveis, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação;
b) guarda e devolução de todo o material;
c) cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação;
d) ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação;
e) todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
f) administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, materiais e bens móveis, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
g) os extintores, adequações e a renovação do Alvará dos Bombeiros;
h) buscar fontes de financiamento para ações integradas, que visam práticas alimentares, com projetos institucionais, parcerias privadas, não dependendo apenas do Projeto Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar;
i) buscar os alimentos (logística), oriundos de convênios ou doações dirigidas;
j) obtenção de licenças e documentações necessárias ao pleno funcionamento da cozinha; e
l) entregar o bem quando notificado para fazê-lo.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, os objetos do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente Termo;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do
PERMITENTE;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados;
f) realizar qualquer obra sem autorização do
PERMITENTE; e
- edificar sobre a Área de Preservação Permanente - APP.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Poderão ser efetuados reparos e manutenções necessárias, após autorização do
PERMITENTE, se isso não causar danos ao espaço.
§ 2
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§ 3
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designada a Servidora
Thais Xavier da Silva, matrícula n
o 13.166, lotada na Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a
PERMISSIONÁRIA comunicar imediatamente à
PERMITENTE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão e na imediata devolução do bem público.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 71 de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 5 de junho de 2019.
Terezinha Catarina Venturini
Jorge Cladistone Pozzobom
Obra Social Nossa Senhora do Trabalho
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Prefeito Municipal
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Testemunhas:
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