Decreto Executivo nº 0093/2019
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS CORRENTES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios;
CONSIDERANDO as dificuldades prementes do Município em relação ao fluxo financeiro, o que coloca em risco o cumprimento de obrigações elementares;
D E C R E T A:
Art. 1
o Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas, multas e outras receitas correntes, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data.
Parágrafo único. A desvinculação de que trata este artigo abrange, também, os adicionais e respectivos acréscimos legais.
Art. 2º Excetuam-se da desvinculação de que trata o art. 1º deste Decreto Executivo as receitas:
I - vinculadas à educação e à saúde, que tratam os incisos II e III do § 2º do art. 198 e art. 212 da Constituição Federal;
II - decorrentes de transferências entre entes da Federação para objeto definido;
III - decorrentes de doações efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, beneficiadas ou não por renúncia fiscal ou outros incentivos, direcionadas, no ato de doação, a projetos ou a entidades específicos.
Parágrafo único. Os recursos desvinculados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não atingidos pela exceção prevista no inciso III deste artigo, serão aplicados exclusivamente em ações para infância e adolescência nas áreas de educação, assistência social e saúde.
Art. 3º A Secretaria de Município de Finanças poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que já houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas relacionadas no art. 1º deste Decreto Executivo.
Art. 4º As operações realizadas de acordo com este Decreto Executivo serão periodicamente divulgadas por ato do Secretário de Município de Finanças.
Art. 5º Este Decreto Executivo entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 2019.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 17 dias do mês de julho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
Mateus Sangói Frozza
Secretário Município de Finanças
Rossana Schuch Boeira
Procuradora Geral do Município