sábado, 20 de abril de 2024

Sessões Plenárias:
Terças e quintas-feiras: 15h

Horário de atendimento
Segunda a quinta-feira:
08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Sexta-feira: 07h30 às 13h30

Telefone: (55) 3220-7200
E-mail: assessoriapresidencia@camara-sm.rs.gov.br
27/08/2019 00:08
Decreto Executivo nº 0103/2019

Decreto Executivo nº 0103/2019
DISPÕE SOBRE O REGRAMENTO PARA A INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS, BUSINESS CENTERS, COWORKINGS E DEMAIS ESPAÇOS ASSEMELHADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 do Decreto Executivo nº 49, de 21 de maio de 2018;
 
CONSIDERANDO a obrigação da administração em praticar com a maior brevidade possível procedimentos para a unificação da concessão de licenças e alvarás, conforme Decretos Executivos nº 49, de 21 de maio de 2018 e nº 50, de 21 de maio de 2018;
 
CONSIDERANDO o aumento do número de espaços compartilhados na sociedade atual, onde os usuários vêm desenvolvendo atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo local;
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos na expedição de Alvarás para os atuais centros de negócios ou coworkings;
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência no serviço público;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar métodos na Administração Municipal visando aumentar a capacidade de fiscalização nos espaços de coworking de modo a se reduzir a evasão na cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º São considerados como escritórios compartilhados, coworkings ou business centers, todo aquele empreendimento que está autorizado a sediar os mais variados tipos de empresas, com o registro de sua atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE sob o código 8211 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo).
Parágrafo único. É vedada a regulamentação e funcionamento dos estabelecimentos descritos no caput deste artigo, que tenham por objetivo apenas o domicílio de empresas e que não forneçam a prestação de serviços e suporte administrativo aos clientes.
 
Art. 2º São considerados escritórios compartilhados ou coworkings as empresas que fornecem uma combinação de serviços administrativos, tais como: serviços de recepção, planejamentos e arquivamentos empresariais, recebimento e envio de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, espaço físico com salas para reuniões e auditórios.
Parágrafo único. Para se caracterizar como coworking é necessária uma sala multiempresarial, onde serão desenvolvidas atividades econômicas diferentes ou semelhantes.
 
Art. 3º O espaço em comum, também denominado coworking, pode ser usado como endereço comercial da empresa, ou ponto de encontro para reuniões, ou nos materiais de divulgação empresariais (cartões de visitas, panfletos, websites, etc.), mas o endereço do coworking não pode ser usado para fins fiscais ou tributários.
 
Art. 4º O endereço fiscal será utilizado para fins exclusivamente tributários e formais, como a abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ na Junta Comercial, cartão CNPJ, Alvará de Localização, inscrição estadual, entre outros.
 
Art. 5º Consideram-se usuários dos escritórios compartilhados (escritórios virtuais, business centres, centros de negócios, coworkings e assemelhados), as pessoas físicas, jurídicas ou profissionais autônomos que possuam domicílio no mesmo endereço do escritório compartilhado cujos serviços utilizem, bem como, aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que utilizem eventualmente o espaço físico para reuniões ou outras atividades.
 
Art. 6º Os escritórios compartilhados, business centers e coworkings deverão:
I - permanecer em funcionamento durante o horário comercial praticado no Município de Santa Maria;
II - manter no local o Alvará de Localização e Funcionamento original da sede, bem como, cópias dos alvarás atualizados dos usuários;
III - os escritórios compartilhados (escritórios virtuais, business centers e coworkings) devem entregar a relação de empresas que utilizem ou utilizaram seus espaços ou estruturas, sempre que solicitadas pelos órgãos competentes;
IV - comunicar os órgãos competentes, em até 30 (trinta) dias qualquer alteração nos dados dos usuários que possa influir na arrecadação ou fiscalização de suas atividades;
V - fornecer imediatamente às autoridades competentes as informações de nome, endereço e telefone dos usuários no escritório compartilhado, quando solicitadas, bem como, informar que a empresa não está mais autorizada a utilizar o endereço fiscal do coworking.
 
Art. 7º São deveres dos usuários dos escritórios virtuais, business centers e coworkings:
I - estar inscritos nos órgãos municipais, estaduais e federais: o usuário deve obter e manter os registros oficiais como Alvará de Localização e Funcionamento, inscrição municipal, inscrição estadual e CNPJ, bem como, os dados e documentos do sócio e do contador quando for o caso;
II - manter os seus dados cadastrais junto aos escritórios compartilhados, business centers e coworkings, especificando o número de horas utilizadas dentro dos espaços compartilhados;
III - manter procuração outorgando poderes para o administrador do coworking receber, em nome do usuário, notificações, intimações, citações judiciais e extrajudiciais e outras comunicações de órgãos públicos.
Art. 8º Somente as empresas caracterizadas como escritórios compartilhados, business centers e coworkings poderão sediar múltiplas empresas no mesmo endereço.
Parágrafo único. No ato da inscrição e/ou alteração do Alvará de Localização e Funcionamento, além da documentação prevista na legislação vigente, deve ser apresentado também o contrato de prestação de serviços celebrado com o escritório compartilhado, business center ou coworking.
 
Art. 9º É responsável solidário pelo pagamento do imposto; o escritório virtual, business center, coworking, centro de negócios, escritório inteligente, centro de apoio, escritório terceirizado ou congênere, relativamente às empresas que utilizem seus espaços ou estruturas quando essas empresas não estiverem regularmente cadastradas no Setor de Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
 
Art. 10. A prestação de serviços de escritórios compartilhados, business centers e coworkings, desde que cumpridos os requisitos desta Lei, não caracteriza sublocação de espécie alguma, uma vez que, houve prestação de serviços na forma contratual.
 
Art. 11. Não serão permitidas atividades de comércio com estoque de mercadorias no local do escritório virtual, business centers ou coworking.
Parágrafo único. As atividades referidas no caput deste artigo serão exercidas em local diferente do escritório compartilhado, sendo que as atividades administrativas ou de apoio poderão ser exercidas nestes locais.
 
Art. 12. É vedada a utilização do endereço fiscal do coworking para as atividades de gráficas, empreiteiras, empresas de contratação de mão-de-obra, empresas de importação e exportação de grande porte, estacionamentos, imobiliárias e transportadoras, uma vez que, as atividades a serem desenvolvidas seguem normas de logística e segurança próprias e os endereços fiscais precisam ser no próprio local de atuação.
 
Art. 13. Em caso de mudança de endereço dos escritórios compartilhados, business centers e coworkings, os seus usuários terão de promover as alterações correspondentes no seu contrato ou estatuto social, permanecendo com as mesmas atividades liberadas no endereço anterior no que se refere ao novo Alvará de Localização e Funcionamento do escritório compartilhado, business center e coworking.
 
Art. 14. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de agosto de 2019.
 
 
 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 


 
Criado em: 27/08/2019 - 16:22:00 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 27/08/2019 - 16:22:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Links Úteis

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços