Decreto Executivo nº 0072/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:


Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de equipamentos constantes no Termo de Permissão de Uso, em anexo, pertencente ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - Região Centro, ao Município de Faxinal do Soturno/RS.
Parágrafo único. Os equipamentos foram adquiridos pelo CEREST, com recursos financeiros para custeio da Política de Saúde do Trabalhador, em atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, para avaliação audiológica e assistência fisioterapêutica, em um processo de descentralização e qualificação das redes municipais, evitando o deslocamento de pacientes no cuidado à saúde do trabalhador.
Art. 2
o A Permissão de Uso de que trata este Decreto Executivo é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser firmado pelos permissionários.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 5 dias do mês de junho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na cidade de Santa Maria/RS, na Rua Venâncio Aires, n
o 2.277, inscrito no CNPJ sob n
o 88.488.366/0001-00, doravante denominado
PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade n
o 1038475511-SSP/RS, CPF n
o 484.930.070 -78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, doravante denominado
MUNICÍPIO/SEDE e o
MUNICÍPIO DE FAXINAL DO SOTURNO, com sede na cidade de Faxinal do Soturno, na Rua Júlio de Castilhos, nº 609, inscrito no CNPJ sob nº 88.488.341/0001-07, doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Clóvis Alberto Montagner, Carteira de Identidade nº 5004789466-SSP/RS, CPF nº 196.813.990-72, residente e domiciliado em Faxinal do Soturno/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 72, de 5 de junho de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O
MUNICÍPIO/SEDE, na qualidade de proprietário, permite ao
MUNICÍPIO o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos constantes na relação abaixo, pertencente ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST - Região Centro, adquiridos com recursos financeiros para custeio da Política de Saúde do Trabalhador, em atendimento às necessidades do Sistema Único de Saúde - SUS, para avaliação audiológica e assistência fisioterapêutica, em um processo de descentralização e qualificação das redes municipais, evitando o deslocamento de pacientes no cuidado à saúde do trabalhador.
I - aparelho de ultrasson, Sonopulse 3 - IBRAMED, Série 0359900028, com cabeçote, sob número de patrimônio 180.800;
II - aparelho de multicorrente, neuromuscular modelo dualpex 071 marca Quark - série 18-009, sob número de patrimônio 184.525;
III - infravermelho com pedestal para tronco e membros, com rodízio e lâmpada, sob número de patrimônio 184.712;
IV - biombo triplo Epoxi com rodízio, Santa Clara, sob número de patrimônio 184.850;
V - material de consumo:
- faixa elástica (6 unidades), cores diversas;
- bola lisa e bola cravo (3 unidade);
- caneleiras (3 pares);
- halteres (5 pares); e
- bola suíça (2 unidade);
- eletrodos, acessórios do aparelho de multicorrente/Tens.
CLÁUSULA SEGUNDA -
Da vigência, Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado.
§ 1
o Os equipamentos são permitidos a título precário e gratuito, podendo o
MUNICÍPIO/SEDE revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante notificação ao
MUNICÍPIO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 2
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 3
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 4
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
MUNICÍPIO/SEDE:
a) permitir ao
MUNICÍPIO o uso dos equipamentos objeto deste Termo de Permissão de Uso;
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o presente Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - do
MUNICÍPIO:
- manter os equipamentos e bens móveis em bom estado de conservação;
- assumir a responsabilidade pela guarda e devolução dos equipamentos;
- ressarcir o MUNICÍPIO/SEDE, no caso de perda, extravio ou dano;
- assumir todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens;
- assumir a responsabilidade pelos danos causados aos bens, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles; e
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO/SEDE, sob pena de ser obrigado a repor os bens em seu estado original.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado ao
MUNICÍPIO:
- ceder, a qualquer título, os bens objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como, permitir que terceiros os utilizem;
- alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou bem móvel para fins diversos dos especificados no presente Termo de Permissão de Uso; e
- permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o
MUNICÍPIO comunicar imediatamente ao
MUNICÍPIO/SEDE, através do responsável pelo Termo de Permissão de Uso para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
MUNICÍPIO/SEDE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso e na imediata devolução dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - Das Normas
O
MUNICÍPIO fica diretamente vinculado às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso dos bens objeto do presente Termo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste Termo de Permissão de Uso implicará na Revogação do Decreto Executivo n
o 72, de 2019, e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as identificadas partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas adiante.

Santa Maria, 5 de junho de 2019.
Clovis Alberto Montagner Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito de Faxinal do Soturno

Prefeito Municipal


Testemunhas:
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Nome: ___________________________ Nome: _________________________
CPF: ___________________________ CPF: ___________________________