Decreto Executivo nº 0113/2019
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A:
Art. 1
o Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras, com área de 3.000,00m² dentro da área maior de 9.065,948m², matriculada sob o nº 140.100, do Livro 2 - RG, à Associação de Desenvolvimento Social do Norte do Rio Grande do Sul, a ser utilizada para a implantação de uma quadra esportiva que tem caráter social, cultural, recreativo, artístico, desportivo e de promoção de cidadania com o objetivo de atendimento às comunidades carentes.
Art. 2
o A utilização do imóvel a ser cedido será autorizada através do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 3
o No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar as responsabilidades das partes.
Art. 4
o Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 3 dias do mês de setembro de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
- o 2.277, inscrito no CNPJ sob no 88.488.366/0001-00, doravante denominado PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jorge Cladistone Pozzobom, Carteira de Identidade no 1038475511-SSP/RS, CPF no 484.930.070-78, residente e domiciliado em Santa Maria/RS, confere o uso de uma fração de terras à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO NORTE DO RIO GRANDE DO SUL, com sede à Rua do Comércio, nº 808, Bairro Centro, em Frederico Westphalen, inscrita no CNPJ no 12.149.188/0001-13, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Roberto Orestes Machado Torres Junior, Carteira de Identidade no 4089923363-SJS/RS, CPF nº 018.544.730-93, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 113, de 3 de setembro de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, de uma fração de terras, com área de 3.000,00m² dentro da área maior de 9.065,948m², matriculada sob o nº 140.100, do Livro 2 - RG, à Associação de Desenvolvimento Social do Norte do Rio Grande do Sul, a ser utilizada para a implantação de uma quadra esportiva que tem caráter social, cultural, recreativo, artístico, desportivo e de promoção de cidadania com o objetivo de atendimento às comunidades carentes, q qual tem as seguintes medidas e confrontações:
I - Quadra H - área destinada aos equipamentos urbanos e comunitários, do loteamento Residencial Galápagos, Bairro Camobi, zona urbana desta cidade, com área total de 9.065,948m², inscrita no quarteirão formado pelas ruas 1, 7, 8 e 13, ao Nordeste com a Rua 13, em um segmento de reta de 86,28m e um segmento de arco que faz concordância com a Rua 7 e a Rua 13 de 4,71m de compromisso e outro com 5,97m que faz concordância com as ruas 8 e 13; ao Sudoeste com a rua 1, em um segmento de reta de 22,34m e dois segmentos de arco que faz a concordância com a rua 1 e rua 8 de 3,71m e outro que faz concordância com a rua 1, com rua 7 de 4,46m; ao Sudeste numa extensão de 157,87m com a rua 8 e um segmento de arco de 5,97m que faz concordância da rua 8 com a rua 13 e outro segmento com 3,71m que se faz concordância com a rua 1; ao Noroeste numa extensão de 142,43m com a rua 7 do mesmo loteamento e mais dois segmentos de arco sendo um de 4,46m que faz concordância da rua 7 com a rua 1 e outro de 4,71 da rua 13 com a Ru 7.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo
O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de assinatura deste Decreto Executivo.
§ 1
o Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre os partícipes, o presente Termo de Permissão de Uso poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
§ 2
o O presente Termo de Permissão de Uso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto.
§ 3
o O
PERMITENTE poderá solicitar a desocupação do imóvel a qualquer tempo, mediante aviso à
PERMISSIONÁRIA, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie.
§ 4
o Ocorrendo denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Permissão de Uso, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido, creditando-lhe, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
§ 5º A presente Permissão de uso poderá ser revogada caso a
PERMISSIONÁRIA ceda ou transfira, no todo ou em parte, este contrato, ou delegue a outrem a incubência de adquirir as obrigações consiganadas, sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo.
§ 6º Caso venha a
PERMISSIONÁRIA venha agir com dolo, culpa, simulação ou fraude na execução da permissão contrata a referida Permissão de Uso será revogada.
§ 7º caso a Associação deixe de existir a presente Permissão de Uso será revogada.
§ 8º caso as obras previstas e melhorias não sejam realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) meses será revogada a presente permissão de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
I - do
PERMITENTE:
a) permitir o uso da área ao
PERMISSIONÁRIO; e
b) orientar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar o Termo de Permissão de Uso, diretamente ou por meio de outro Órgão delegado.
II - da
PERMISSIONÁRIA:
a) zelar pelo bem público utilizado;
b) cuidar da segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamentos de desocupados;
c) cuidar da natureza, oportunizando a preservação ambiental;
d) evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e falta de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins;
- administrar e cuidar para que não ocorra qualquer alteração ou modificação no imóvel sem a prévia e expressa autorização do PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original;
- entregar o bem quando notificado para fazê-lo;
- pagamento de todas as despesas de mão de obra e construção de edificações;
- obedecer a legislação local no que diz respeito a construção civil no Município de Santa Maria;
- todo e qualquer custo oriundo da utilização do imóvel, despesas com a manutenção e conservação, custos de cartório, licenças, alvarás e despesas gerais com a obra, pagamento de água e luz;
- proporcionar a comunidade, serviços de utilidade pública e inclusão social.
CLÁUSULA QUARTA - Das Vedações
I - é vedado à
PERMISSIONÁRIA:
a) ceder, emprestar ou transferir, a qualquer título, o espaço objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem;
b) praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas neste Termo de Permissão de Uso;
c) colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município;
- promover eventos não afins da atividade autorizada;
e) utilizar o espaço para eventos privados; e
- realizar qualquer obra sem autorização do PERMITENTE.
CLÁUSULA QUINTA - Das Normas
Na hipótese de extinção do presente Termo de Permissão, todas as benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do
PERMITENTE sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
§ 1
o Os reparos e manutenções realizadas não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do bem por parte da
PERMISSIONÁRIA.
§ 2
o A
PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito à utilização do imóvel objeto do presente Temo de Permissão de Uso.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fiscalização
O
PERMITENTE poderá acompanhar, fiscalizar e auditar
in loco o uso do espaço, avaliando seu estado de conservação, podendo sugerir e propor as providências consideradas necessárias para a otimização do bem referido.
Parágrafo único. Fica designado o servidor Raymundo Benaduce Junior, matrícula n
o 17.067, lotado na Secretaria de Município de Cultura, Esporte e Lazer, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste Termo e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Fatos Estranhos
Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o
PERMISSIONÁRIO comunicar imediatamente ao
PERMITENTE, através da Secretaria de Meio Ambiente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 1
o O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo
PERMITENTE determinará a rescisão do presente Termo de Permissão de Uso.
§ 2
o Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo
PERMITENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Da Prática de Infrações
A prática de qualquer infração às disposições deste instrumento implicará na Revogação do Decreto Executivo nº 113, de 2019 e, em consequência, na imediata devolução dos bens públicos.
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Para dirimir eventuais dúvidas originadas do presente Termo de Permissão de Uso fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas, as partes firmam o presente Termo de Permissão de Uso em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas adiante identificadas.
Santa Maria, 3 de setembro de 2019.
Roberto Orestes Machado Torres Junior
Jorge Cladistone Pozzobom
Associação de Desenvolvimento Social

Prefeito Municipal
do Norte do Rio Grande do Sul





Testemunhas:
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