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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

31/10/2019 00:10
Decreto Executivo nº 0143/2019

Decreto Executivo nº 0143/2019
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS E OUTRAS VANTAGENS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA/RS - REDE DE DESCONTOS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
 
CONSIDERANDO parte da política de apoio e valorização do servidor, buscando atendê-lo em suas diversas necessidades cotidianas;
 
CONSIDERANDO a importância de se estabelecer uma conexão entre o quadro de servidores e o empresariado local, estimulando os valores sociais da livre iniciativa e do trabalho;
 
CONSIDERANDO o inciso XVIII do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a competência privativa do Prefeito Municipal para propor convênios, ajustes e contratos de interesse municipal;
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Acordos de Cooperação para a Concessão de Descontos e outras vantagens aos Servidores Públicos Municipais, destinado a credenciar empresas e/ou instituições representativas de setores empresariais interessadas em oferecer descontos ou condições especiais nas aquisições de produtos e serviços aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, bem como familiares e estagiários.
§ 1º Consideram-se servidores públicos municipais, para os fins deste Decreto Executivo, os ocupantes de cargo de provimento efetivo - ativos e inativos, os comissionados, os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os temporários.
§ 2º A critério do cooperado, os descontos e as vantagens poderão ser estendidos aos familiares dos servidores públicos municipais e aos estagiários do Poder Executivo Municipal.
§ 3º Consideram-se familiares dos servidores públicos municipais, nos termos do § 1º, o cônjuge ou companheiro(a), os filhos(as) e os pais do servidor.
 
Art. 2º A identificação do beneficiário, para fins de obtenção do desconto ou das condições especiais, dar-se-á mediante apresentação de documento oficial com foto juntamente com o contracheque do mês vigente, no ato da aquisição do produto ou serviço.
Parágrafo único. No caso de familiares, além da documentação descrita no caput deste artigo, deverá ser apresentado documento demonstrativo de parentesco com o servidor, tal qual Registro Geral, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
 
Art. 3º A fiscalização, o controle e a execução do Programa de Acordos de Cooperação ficarão a cargo da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, por meio de Comissão Técnica Específica, com as seguintes competências:
 I - promover a divulgação dos Acordos de Cooperação junto aos servidores;
II - expedir as normas complementares necessárias à execução do Programa de Acordos de Cooperação;
III - credenciar os interessados que preencherem os requisitos previstos;
IV - celebrar Acordos de Cooperação com os credenciados;
V - acompanhar periodicamente o Programa de Acordos de Cooperação, visando garantir o cumprimento das condições acordadas;
VI - manter a lista completa e atualizada dos cooperados, disponibilizando-a no portal institucional da Prefeitura Municipal de Santa Maria;
VII - advertir e descredenciar os cooperados, quando do descumprimento das obrigações pactuadas.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será integrada por três servidores efetivos, lotados na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, designados por Portaria.
 
Art. 4º Cabe aos cooperados:
I - manter seus dados cadastrais atualizados junto à Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa;
II - submeter à Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa todo material de divulgação de produtos ou serviços, e dos descontos ofertados aos servidores públicos;
III - garantir aos servidores públicos municipais a oferta de descontos definidos.
 
Art. 5º Para que sejam credenciadas ao Programa de Acordos de Cooperação para a Concessão de Descontos e outras vantagens aos Servidores Públicos Municipais e firmem o referido Acordo de Cooperação, as empresas e/ou instituições interessadas deverão apresentar:
I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
II - ata de eleição da diretoria em exercício;
III - cópia de Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Presidente/Diretor/Proprietário;
IV - comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone)
V - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, dentro da validade;
VI - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual, dentro da validade;
VII - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal, dentro da validade;
VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva Trabalhista (CPDT), com os mesmos efeitos da CNDT, dentro da validade;
IX - Atestado de Pleno e Regular Funcionamento;
X - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
XI - documentação relativa à qualificação técnica, no que tange ao registro ou inscrição na entidade profissional competente, se for o caso;
XII - proposta, com a especificação dos descontos e demais vantagens que pretende conceder.
 
Art. 6º O prazo de vigência do Acordo de Cooperação será de 24 (vinte quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com a apresentação da documentação constante no art. 5º deste Decreto Executivo, devidamente atualizada.
 
Art. 7º Os Acordos de Cooperação serão celebrados sem caráter de exclusividade, com liberdade às partes para que celebrem instrumentos semelhantes com quaisquer terceiros, independentemente, de prévio aviso ou solicitação.
 
Art. 8º Não haverá disputa entre aqueles que manifestarem interesse no credenciamento, admitindo-se todos os interessados que preencherem os requisitos constantes do art. 5º deste Decreto Executivo.
 
Art. 9º Fica vedado o fornecimento, pela Administração Pública Municipal, de qualquer informação funcional ou pessoal sobre seus servidores aos cooperados, exceto aquelas informações já disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Maria (http://www.santamaria.rs.gov.br/transparencia/).
 
Art. 10. Os produtos e serviços serão contratados e pagos pelos beneficiários diretamente ao cooperado, vedada a prática de consignação em folha de pagamento.
 
Art. 11. É de inteira responsabilidade dos parceiros o cumprimento integral das normas de proteção ao consumidor e dos órgãos de regulação, não cabendo ao Município, qualquer responsabilidade, sejam elas diretas ou indiretas, e/ou ainda:
I - pela inadimplência ou não de pagamento de serviços e produtos adquiridos;
II - pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos adquiridos;
III - pela qualidade e tempestividade dos serviços contratados;
IV - por eventuais prejuízos ou danos causados resultantes da aquisição de produtos ou contratação de serviços;
V - por eventuais prejuízos ou danos ocorridos ou causados a terceiros resultantes da omissão ou não veracidade das informações prestadas, no momento do credenciamento.
 
Art. 12. Os cooperados do Programa de Acordos de Cooperação não terão nenhum benefício junto ao Município no que se refere a licitações, contratos, outras formas de parceria ou obrigações fiscais.
 
Art. 13. O Município dará ampla divulgação sobre os Acordos de Cooperação firmados, viabilizando ações de divulgação das empresas e instituições cooperadas junto aos beneficiários.
 
Art. 14. A adesão de instituições ao Programa de Acordos de Cooperação poderá ocorrer a qualquer tempo, durante a vigência deste Decreto Executivo.
 
Art. 15. Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Casa Civil, em Santa Maria, aos 23 dias do mês de outubro de 2019.
 
 
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal
 
Criado em: 31/10/2019 - 16:53:15 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 31/10/2019 - 16:53:15 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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